ABERTURA DE EXERCÍCIO
Representa o conjunto de procedimentos aplicáveis à abertura dos saldos das contas qure compõem o Ativo, o Passivo,
o saldo Patrimonial e as Contas de Compensação.
ADIANTAMENTOS
Modalidade simplicada de execução das despesas, que não possam ou que não devam ser realizadas através dos procedimentos normais. O mesmo que Suprimento de Fundos.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Representa o conjunto de Secretarias que respondem pelos serviços integrados na estrutura administrativa do Estado. ( art. 4º. inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ).
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade juridica própria;
a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedade de Economia Mista;
d) Fundações Públicas; e) Órgãos de Regime Especial.
( art. 4º, inciso II do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967)
ADMINISTRATION FEE
Taxa de administração, cobrada em favor do agente administrador, na vigência do contrato. ( Veja também AGENGY FEE )
AGENCY FEE
Taxa de agenciamento cobrada em empréstimos externos geralmente quando o credor é um consórcio de bancos, figurando um deles como agente administrador.
AGENTE RESPONSÁVEL
Corresponde à pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos do Estado e das Entidades da Administração Indiretas ou pelos quais estas respondam, ou que, em nome destas, assuma obrigação de natureza pecuniária. Caracteriza também o gestor de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Municipio, a Entidades Públicas ou Organizações Particulares.
AJUSTES
Instrumentos legais para realização em regime de mútua cooperação, de serviços de interesse recíproco dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual e de outras Entidades Públicas ou organizações particulares ( art. 48, do Decreto nº93.872, de 23 de dezembro de 1986 ).
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ALO)
Transação criada para introduzir no sistema as despesas de programação financeira do orçamento e quaisquer alterações deste.
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA (AOR)
Transação criada para introduzir no sistema as receitas de programação financeira do orçamento e quaisquer alterações deste.
AMORTIZAÇÃO
Parcela referente ao pagamento do valor principal do empréstimo ou financiamento.
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA
Pagamento do principal e da correção monetária e cambial referente à operação de crédito externa contratada. ( Portaria MEFP nº 576, de 10 de outubro de 1990 ).
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
Pagamento do principal e da correção monetária e cambial referente à operação de crédito interna contratada. ( Portaria MEFP nº 576, de 10 de outubro de 1990 ).
ATIVIDADE
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo concorrendo para a manutenção da ação do governo, com resultados que geralmente podem ser medidos quantitativa ou qualitativamente.
ATIVIDADE FIM
Conjunto de operações necessárias ao atendimento de uma clientela, ou oferta colocada à disposição do público
ATIVIDADE MEIO
Conjunto de operações que se realizam para apoio administrativo aos fins das instituições
ATIVO REAL
Corresponde ao valor obtido pelo somatório das parcelas que compõem o Ativo Financeiro e o Ativo Não-Financeiro de um Balanço Patrimonial.
AUDITORIA
Minucioso exame das operações financeiras e dos registros contábeis, com o propósito de determinar se todas as transações foram realizadas de forma apropriada e registradas de acordo com as normas legais.
AUDITORIA CONTÁBIL
Rotina que cruza valores contabilizados entre os diferentes arquivos do sistema, como objetivo de detectar falhas e/ou irregularidades nos dados armazenados.
AUTARQUIA
Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (art. 5º, inciso I , do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967).
AUTORIZAÇÃO DO ESTORNO DO DEAM (AUT)
Transação do DEAM para autorizar estorno de empenho, emitido em seu nome e que por qualquer razão seja solicitado estorno pelos seus emitentes.
AUXÍLIO
Despesa que se destina a entidades de direito público, ou privado, sem finalidade lucrativa e deriva diretamente da Lei de Orçamento. ( art. 63 e § 1º, do Decreto nº93.872, de 23 de dezembro de 1986 ).