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Letra - O

ORÇAMENTO - PROGRAMA
Detalha o programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que serve de roteiro à execução coordenada do Programa Anual. ( art. 16, Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ).

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS
Compreende o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detalha a maioria do capital social com direito a voto. ( art. 165, § 5º, inciso II, Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 ).

ORÇAMENTO FISCAL
Engloba os recursos dos Poderes do Estado, representado pelos Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Político ( art. 165, § 5º, inciso I, Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 ).

ORÇAMENTO PÚBLICO
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da Administração Pública para vigorar no exercício seguinte, após aprovação pelo Poder Legislativo.

ORDEM DE PAGAMENTO
Manifestação de autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ( art. 65, Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 ).

ORDEM DE PAGAMENTO ESPECIAL (OPE)
Documento destinado a efetuar pagamentos urgentes no dia e que não fizeram parte da emissão das OPN's, no dia anterior.

ORDEM DE PAGAMENTO NORMAL (OPN)
Transação destinada a instruir e autorizar o
Banestado a efetuar o pagamento aos credores do Estado.

ORDEM DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (OTB)
Transação destinada a transferir valores, nas modalidades Intra-
Banestado ou Inter-Bancária, utilizando os recursos da transmissão eletrônica de dados.

ORDENADOR DE DESPESA
Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos ou pela qual esta responda. ( art. 80, § 1º, Decreto-lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967 ).

ÓRGÃO
Denominação dada às Secretarias de Estado, Ministério Público, Entidades Supervisionadas, Tribunais do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

ÓRGÃO SUBORDINADO
Entidade supervisionada por um Órgão da
Administração Direta.

ÓRGÃO SUPERIOR
Unidade da
Administração Direta que tenha entidades por ele supervisionadas.



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