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7.4 Alterações Orçamentárias

As alterações orçamentárias são efetuadas, através do sistema COP e introduzidas no SIAF, por integração online, por intermédio da transação 20 – ALO – Alteração Orçamentária. O processo de alteração orçamentária tem inicio nos GOF’s – Grupos Orçamentários Financeiros que, após análise e julgamento pela SEFA/COP, dependendo dos limites estabelecidos, é encaminhado à Assembléia Legislativa para aprovação e posterior publicação no Diário Oficial do Estado. As alterações orçamentárias previstas são as seguintes:

  • Excesso de Arrecadação;

  • Operações de Crédito;

  • Superávit Financeiro;

  • Acréscimos e Reduções por Remanejamento, sem alterar os valores totais de recursos;

  • Créditos Suplementares;

  • Créditos Especiais;

  • Créditos Extraordinários.



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