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7.3 Receitas

A classificação orçamentária na execução da receita no SIAF obedece a seguinte ordem, na identificação dos códigos:

O código da Receita no sistema é composto por oito dígitos, como segue:

1º dígito = Categoria Econômica

2º dígito = Fonte ou Subcategoria Econômica

3º dígito = Subfonte

4º dígito = Rubrica

5º e 6º dígitos = Alínea

7º e 8º dígitos = Sub-alínea,

Dependendo do Órgão/Entidade o desdobramento pode variar até totalizar 16 dígitos, isto é, os oito dígitos da Lei Orçamentária, mais 8 dígitos para desdobramentos. Os desdobramentos da receita são de responsabilidade de cada Órgão/Entidade, cabendo ao sistema a manutenção do cadastro individual.




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