7.3 Receitas
A classificação orçamentária na execução da receita no SIAF obedece a seguinte ordem, na identificação dos códigos: O código da Receita no sistema é composto por oito dígitos, como segue:1º dígito = Categoria Econômica 2º dígito = Fonte ou Subcategoria Econômica 3º dígito = Subfonte 4º dígito = Rubrica 5º e 6º dígitos = Alínea 7º e 8º dígitos = Sub-alínea, Dependendo do Órgão/Entidade o desdobramento pode variar até totalizar 16 dígitos, isto é, os oito dígitos da Lei Orçamentária, mais 8 dígitos para desdobramentos. Os desdobramentos da receita são de responsabilidade de cada Órgão/Entidade, cabendo ao sistema a manutenção do cadastro individual. [ Anterior ] [ Próximo ] [ Glossário ] |