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7.2 Despesas

A classificação orçamentária na execução da despesa no SIAF obedece a seguinte ordem, na identificação dos gastos:

7.2.1 Órgão Unidade

XX.XX.XXXX

I I I -> SubUnidade (Quando previamente identificada pelo Órgão)

I I –> Unidade

I –> Órgão

7.2.2 Projeto/Atividade

X. XXX.XXXX

I I I -> Subprojeto/Subatividade (Quando previamente identificado pelo Órgão)

I I –> Nº de Ordem

I –> 1 = Projeto, 2 = Atividade, 9 = Operações Especiais

7.2.3 Natureza da Despesa

X.X.XX.XX.XX

I I I I I -> Subelemento (Obrigatório até este item no SIAF)

I I I I -> Elemento

I I I -> Modalidade de Aplicação

I I -> Grupo de Despesas (Espécie)

I -> Categoria Econômica

7.2.4 Fonte

XX

I –> Fonte de Recursos.

7.2.5 Obra

XXXX

I –> Número da Obra identificada na Lei Orçamentária.

7.2.6 Meta

XXXX

I –> Número da meta (Quando previamente cadastrada pelo Órgão).

Observações:

  • A codificação de Órgão/Unidade nos sistemas COP e SIAF obedece aos seguintes critérios:

  • XX.XX

  • 1º e 2º Dígitos:

De 01 a 09 – Órgãos de Outros Poderes

De 10 a 79 – Secretarias de Estado (Administração Direta)

  • 3º e 4º Dígitos:

De 01 a 29 – Divisões Internas dos Órgãos

De 30 a 59 – Órgãos da Administração Indireta

De 60 a 79 – Fundos

De 80 a 99 – Empresas Públicas e de Economia Mista

  • A não exigência da identificação da Função, Subfunção, Programa e Subprograma de Governo nas execuções da despesa no SIAF, explica-se pela vinculação destas classificações aos respectivos projetos e Atividades constantes da Lei do Orçamento. Ver Tabelas de Apoio, constantes no Manual de Instruções da Proposta Orçamentária para o exercício de 2000, elaboradas pela SEFA/COP, onde se destaca:

  • Funcional Programática (Nível Nacional) – Funções e Subfunções (Portaria Nº 42 de 14 de abril de 1999):

XX.XXX.XX

I I-> Programa de Governo (Nível Estadual)

I I-> Subfunção

I -> Função




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