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    1. Liberações Financeiras
    2. A SEFA/CAFE libera recursos financeiros mediante solicitação direta de cada Órgão ou Entidade. Os recursos vinculados somente são liberados após o ingresso do recurso financeiro no Tesouro, e as liberações financeiras para Outros Poderes são efetuadas numa data fixa do mês, observando o limite do coeficiente legal de participação.

       

      1. Concessão de Financeiro
      2. De acordo com a evolução nas arrecadações e demais ingressos financeiros, a SEFA/CAFE libera as solicitações de recursos financeiros, com base nas liquidações emitidas pelos Órgãos.

        As liberações de recursos financeiros são de responsabilidade exclusiva da SEFA/CAFE, por intermédio das suas divisões DIDEP – Divisão da Despesa e DIAPE – Divisão da Administração de Despesa de Pessoal.

        Na tela da Programação Financeira clicar na opção "Liberação de Financeiro FPF. 8000F"

        Na tela a seguir temos "Concessão de Financeiro Único – FPF. 8150" e "Concessão de Financeiro – Vários – FPF. 8350".

        Para liberar pela Concessão de Financeiro Único é necessário preencher o número da liquidação a ser alterada, conforme mostrado abaixo.

         

        Para liberar pela Concessão de Financeiro – Vários, são disponibilizadas as opções abaixo.

         

      3. Cancelamento de Liberações

O cancelamento é automático quando do estorno de uma liquidação. Nos demais casos de cancelamento de liberações financeiras concedidas, usar a opção de cancelamento, conforme indicado na tela abaixo, preenchendo o número da liquidação.




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