A SEFA/CAFE libera recursos financeiros mediante solicitação direta de cada Órgão ou Entidade. Os recursos vinculados somente são liberados após o ingresso do recurso financeiro no Tesouro, e as liberações financeiras para Outros Poderes são efetuadas numa data fixa do mês, observando o limite do coeficiente legal de participação.
De acordo com a evolução nas arrecadações e demais ingressos financeiros, a SEFA/CAFE libera as solicitações de recursos financeiros, com base nas liquidações emitidas pelos Órgãos. As liberações de recursos financeiros são de responsabilidade exclusiva da SEFA/CAFE, por intermédio das suas divisões DIDEP Divisão da Despesa e DIAPE Divisão da Administração de Despesa de Pessoal. Na tela da Programação Financeira clicar na opção "Liberação de Financeiro FPF. 8000F" ![]() Na tela a seguir temos "Concessão de Financeiro Único FPF. 8150" e "Concessão de Financeiro Vários FPF. 8350". Para liberar pela Concessão de Financeiro Único é necessário preencher o número da liquidação a ser alterada, conforme mostrado abaixo. ![]()
Para liberar pela Concessão de Financeiro Vários, são disponibilizadas as opções abaixo. ![]()
O cancelamento é automático quando do estorno de uma liquidação. Nos demais casos de cancelamento de liberações financeiras concedidas, usar a opção de cancelamento, conforme indicado na tela abaixo, preenchendo o número da liquidação.
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