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Letra - C


CADASTRAMENTO DE CHAVE/SENHA
Orientação e Procedimentos de cadastramento, será obtida através das Normas de Procedimentos com Chaves e Senhas de acesso ao SIAF emitida pela SEFA/CAFE

CAEC
Coordenação de Assuntos Econômicos

CAFE
Coordenação da Administração Financeira do Estado

CAPITALIZAÇÃO
Adiçao de juros, correção monetária ou ambos, ao saldo devedor durante um determinado período.

CCP
Sistema de Orçamento e Contabilidade Pública desenvolvido para processamento 'batch' dos Órgãos da Administração Indireta (1981 a 1996).

CEF - HAMBURGUÊS
Metodologia utilizada pela Caixa Econômica Federal até 1986, para determinação da forma de automatização de contratos. Caracteriza-se pela definição, por ocasião da assinatura do contrato, do pagamento do principal em parcelas que representam percentuais do valor da divida assumida. Esse valor somente é obtido ao final do prazo de carência, devido a capitalização da correção monetária no período. Os juros são exigíveis durante todo o contrato, assim como a correção monetária após a carência. Todas as parcelas vencem ao final de cada trimestre civil.

CELEPAR
Companhia de Informática do Paraná - Celepar

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO ( CA )
Certificado emitido pelo Banco Central que indica o registro da operação daquela Entidade. Até sua emissão, os esquemas de pagamento são provisórios.

CERTIFICADO DE REGISTRO ( CR )
Certificado emitido pelo BACEN quando definidos os esquemas financeiros de pagamento. Indica, igualmente, que a operação está registrada no BACEN.

CGC
Cadastro Geral de Contribuintes.

CHAVE/PERFIL
É o segundo nível de acesso ao SIAF. É formado internamente no SIAF a partir da chave do usuário cadastrada na Celepar

CHAVE/SENHA
É o primeiro nível de acesso ao SIAF. Libera trabalho às pessoas cadastradas no BDI- Sistema de Segurança da Celepar, sendo 6 dígitos numéricos para a chave e de 5 a 8 caracteres para a senha.

COMISSÃO DE COMPROMISSO
Comissão comumente cobrada pelos credores externos sobre o valor de empréstimo não desembolsado.

COMISSÃO DE REPASSE
Percentual aplicado sobre o saldo devedor, devido ao credor nacional ( operação interna ) em contrato cuja origem dos recursos é externa. A forma de cálculo é semelhante a de juros, com taxa variável.

COMISSÃO DE REPASSE ANTECIPADA
Percentual aplicado sobre o saldo devedor na data de pagamento da própria comissão.

COMISSÃO DE REPASSE VENCIDA
É um percentual aplicado sobre o saldo devedor do início do período.

COMISSÃO MISTA
Comissão permanente composta de membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, à qual cabe examinar e emitir parecer sobre os projetos do PPA, LDO, LOA, e Créditos Adicionais, examinar e emitir parecer sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal e ainda exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária ( Constituição Federal arts. 58 e 166 ).

COMPARTILHAMENTO
Processo de utilização de equipamento instalado em outra unidade, por parte do Órgão/Entidade que não dispõe de terminal em suas dependências físicas.

CONTA
Título representativo da formação, composição, variação e situação de um patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exigindo por isso controle contábil específico.

CONTA ALFABÉTICA
Representa o menor nível de desdobramento da estrutura de uma conta contábil, permitindo o controle individualizado de saldos para os quais seja necessário maior detalhamento, principalmente para identificar fornecedores, empenhos, transferências etc.

CONTA DE AGREGAÇÃO (CONTAS DE EXPLOSÃO)
Agrupa os saldos das contas de escrituração, a ela subordinadas.

CONTA MATRIZ (CONTA ÚNICA DE PAGAMENTO)
Canaliza todos os pagamentos, tanto de recursos do tesouro, como de recursos próprios. Centraliza pagamentos e elimina outros meios de pagamento, como oficios, boletins de crédito manual e cheques.

CONTAS-CORRENTES BANCÁRIAS
Contas mantidas pelo Órgão/Entidade junto às agências bancárias, destinadas à movimentação de seus recursos financeiros.

CONTA SUPRIDORA
Centraliza os recursos das diversas contas correntes movimentadas no Órgão, antes da efetivação do pagamento.

CONTRAPARTIDA CONTÁBIL
Conta que representa, no método das partidas dobradas, o débito ou crédito utilizado para completar o lançamento contábil.

CONTRAPARTIDA CONTRATUAL
Volume de recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura da contrapartida pode efetivar-se através de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.

CONTRIBUIÇÕES
Transferência destinada a entidades de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa. É concedida em virtude da lei especial, para atender o ônus ou encargo assumido pelo Estado ( art. 63 e § 2º, do Decreto - lei nº 200, de 23 de dezembro de 1986 ).

CONVÊNIO
Instrumento que formaliza acordos entre entidades do setor público e/ou entidades do setor privado, com a finalidade de realizar serviços de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação.

COP
Coordenação de Orçamento e Programa. Sistema de Elaboração e Controle do Orçamento.

COR
Sistema de Contabilidade e Orçamento do Estado (1975 a 1990)

COTA
Montante de recursos financeiros que a CAFE coloca à disposição dos usuários, em cada período, podendo ter ou não valor uniforme.

COTA FINANCEIRA - UNIVERSIDADES
Transação utilizada pelas Universidades para liberar capacidade de empenho para as suas subunidades.

CPF
Cadastro de pessoa física.

CRE
Coordenação da Receita do Estado

CRÉDITO ADICIONAL
Destina-se a atender despesas não computadas ou insuficientemente dotada na Lei Orçamentária, podendo ser carecterizado como: especial, extraordinário e suplementar.

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica. ( Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 41, inciso II ).

CRÉDITO À VERBA RESULTANTE DA INTEGRAÇÃO - FOLHA DE PAGAMENTO (GCF)
Documento que introduz no sistema o recolhimento, cujo valor deve ser reincorporado à verba, proveniente da integração com o sistema de folha de pagamento.

CRÉDITO ESPECIAL
Destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específicada, sendo autorizado em lei e aberto por decreto do Executivo. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, e desde que aberto, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo.

CRÉDITO ESPECIAL ABERTO
Destinado a despesas para as quais não haja dotaçao especifica, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.

CRÉDITO ESPECIAL REABERTO
Destinado às despesas para as quais não haja dotação específica, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo e que foi aberto no último quadrimestre do exercício anterior, sendo reaberto no limite dos seus saldos.

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO ABERTO
Destinado ao aentidimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória.

CRÉDITO INICIAL
Destinado ao registro dos valores dotados para cada unidade orçamentária e identificados na Lei Orçamentária, aprovada pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo Governador do Estado e detalhados no QDD.

CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Autorização dada pela Lei Orçamentária para aplicação de determinado montante de recursos, discriminado conforme as classificações.

CRÉDITO SUPLEMENTAR
Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. A autorização legislativa pode constar na própria lei orçamentária.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Instrumento que fixa dadas e valores a serem liberados por uma entidade a favor de outra. Quando se tratar de operações de crédito, significa o cronograma de liberações de recursos do emprestador para o tomador. Quando se tratar de programação financeira de recursos do Tesouro, significa o cronograma de liberações da CAFE para os Orgãos/Entidades.



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