Letra - D
DARF
Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
DARF-DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS
Instrumento de registro da arrecadação de tributos e demais receitas do Tesouro Nacional, instituído pela SRF/MF.
DATA CONTÁBIL
A menor data que o sistema aceita lançamentos e registros de documentos. Lançamentos com data anterior à data contábil serão recusados.
DEAM
Departamento Estadual de Administração de Material.
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO
É a diferença caracterizada pela execução da Despesa maior que a Receita arrecadada num determinado período.
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS ( DVP )
Evidencia as alterações ocorridas em um Patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária indicando o resultado patrimonial do exercício.
DEPÓSITO DE DIVERSAS ORIGENS ( DDO )
Compreende recurso recebido transitoriamente, a título de diversos depósitos exigíveis a curto prazo.
DESEMBOLSO
Ato de liberação de recursos financeiros por parte do órgão responsável pela descentralização de tais recursos ou de um agente credor para um devedor ou vice-versa, nas datas fixadas em cronograma específico.
DESPESA CORRENTE
Representa encardo que não produz acréscimo patrimonial, respondendo assim, pela manutenção das Atividades de cada Órgão/Entidade.
DESPESA DE CAPITAL
É a despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do Órgão ou Entidade que a realiza, aumentando, dessa forma sua riqueza patrimonial.
DESPESA NÃO PROCESSADA ( Não Liquidada )
É aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação, ou seja, do reconhecimento da correspondente despesa.
DESPESA PROCESSADA ( Liquidada )
É aquela cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi reconhecida.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processados na época própria. Representam, ainda, os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminadas por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. ( art. 37, Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 ).
DESTAQUE
Na União é a descentralização de crédito de um Ministério ou Órgão para outro Ministério ou Órgão, bem como das dotações globais ou dos Encargos Gerais da União consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
DIAPE
Divisão de Administração da Despesa de Pessoal
DICON
Divisão de Contabilidade
DIDEP
Divisão da Despesa
DIPRO
Divisão de Processamento de Dados
DIREC
Divisão da Receita
DÍVIDA ATIVA
É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem. ( art. 39, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ).
DOC
Sistema de Contabilidade e Orçamento do DER (1977 a 1993)
DOE
Diário Oficial do Estado
DOTAÇÃO CANCELADA
Compreende a eliminação de parte ou todo de crédito orçamentário ( inicial, suplementar, especial e extraordinário ), nos casos regulamentares previstos.
DOTAÇÃO ESPECIAL
Representa o somatório de créditos especiais abertos e reabertos no exercício.
DOTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Representa o montante de créditos orçamentários destinados a despesas imprevisíveis e urgentes
DOTAÇÃO INICIAL
Representa o total de créditos orçamentários para realização de despesas autorizadas na Lei Orçamrntária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Importância consignada no orçamento ou em crédito adicional, para atender determinada despesa.
DOTAÇÃO SUPLEMENTAR
Representa o volume de créditos orçamentários destinados a reforço de dotação orçamentária para realização de despesas.
DOU
Diário Oficial da União.
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