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Letra - E


ELEMENTO DE DESPESA
Estrutura codificada da despesa pública de que se serve a administração pública para registrar e acompanhar suas
Atividades. ( art. 15, Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 ).

EMPENHO DE DESPESA
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ( art. 58, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).

EMPENHO GLOBAL
Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, tais como as contratuais, mas de pagamento parcelado, geralmente mensal. ( art. 60, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ).

EMPENHO ORDINÁRIO
Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez. ( Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ).

EMPENHO POR ESTIMATIVA
Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas cujo montante não se possa determinar previamente, tais como serviços de telefone, reprodução de documentos, diárias e gratificações e assemelhados ( art. 60, § 2º, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ).

EMPRESA PÚBLICA
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital que poderá ser exclusivo do Estado ou desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade do Estado, admitindo participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da
Administração Indireta do Estado e Municípios. É criada por lei para exploração de Atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de coveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. ( art. 5º, Inciso II, Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967 ).

ENCARGOS ESPECIAIS
Englobam despesas às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo, tais como: dívidas, transferências, ressarcimentos, indenizações e outras afins.

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Representa o conjunto de procedimentos aplicáveis ao encerramento dos saldos das contas de resultado e das contas de programação orçamentária e financeira, para apuração do resultado do exercício, com vistas à elaboração do
Balanço Patrimonial.

ENTIDADE SUPERVISIONADA
Unidade da administração descentralizada que recebe recursos do tesouro, sujeitando-se, dessa forma ao controle e acompanhamento decorrente da execução orçamentária. Não inclui a entidade que receba recurso exclusivamente a título de aumento de capital ou de prestação de serviço.

ESTORNO DE EMPENHO (EST)
Documento que cancela, total ou parcialmente, uma Nota de E,mpenho, processada ou não.

ESTORNO DE PAGAMENTO (ESP)
Transação destinada a estornar pagamentos efetuados pelo
Banestado.

EVENTO
Código estruturado que identifica o fluxo contábil completo de atos ou fatos administrativos e que substitui, de forma automática, o tradicional procedimento de registro contábil mediante a indicação das contas devedoras e credoras que constituem um determinado lançamento.

EXERCÍCIO FINANCEIRO
Período correspondente à execução orçamentária, financeira e patrimônial coincidente com o ano civil.



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