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10.3 COP – Elaboração do Orçamento

A integração do sistema SIAF com o sistema COP é total. Ela acontece com processamento online e em tempo real, e é simultânea, isto é as transações que ocorrem no COP repercutem imediatamente no SIAF e vice versa.

Os dois sistemas se completam, uma vez que, enquanto o COP elabora o orçamento e faz o acompanhamento das alterações orçamentárias, que ocorrem durante o ano, o SIAF registra, além das transações efetuadas pelo COP, a execução do orçamento, compreendendo as fases da despesa empenhada, liquidada e paga. Portanto, o saldo das dotações orçamentárias e demais informações dos Órgãos/Entidades que compõem a administração pública estão disponíveis, ao mesmo tempo, nos dois sistemas, cabendo aos usuários a opção pela melhor informação. Entretanto, faz-se necessário ressalvar a independência dos dois sistemas, que possuem características próprias de processamento e gerenciamento.

O registro da execução do orçamento no COP é feito a nível de Elemento de Despesa e no SIAF é feito com um detalhe a mais, chega até a nível de Subelemento de Despesa. O SIAF mantém dados históricos que permitem a emissão de relatórios com valores atuais, mensais e acumulados, enquanto que no COP os valores disponíveis são os atuais (última posição).

O processo adotado no SIAF para integração das alterações orçamentárias é o de transformar os dados recebidos do COP em transações reconhecidas pelo sistema. No caso das alterações orçamentárias, o SIAF monta a transação 20 – ALO – Alteração Orçamentária, e na carga inicial da Lei Orçamentária as transações criadas pelo SIAF são: 00 – ABE – Orçamento Inicial; 05 – Fixação da Despesa e 21 – AOR – Previsão da Receita.




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