[ Apresentação ] [ Sumário ]

3.2 Regras de Utilização

Normas de Procedimentos com chaves e senhas de acesso aos sistemas SIAF E COP

    3.2.1 Conceituação de Chave e Senha

  • O acesso ao SIAF - Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro e ao COP–Sistema de Elaboração do Orçamento somente é possível através da utilização de um código numérico, denominado Chave, previamente fornecido pela Divisão de Processamento de Dados - DIPRO da Coordenação da Administração Financeira do Estado - CAFE da Secretaria de Estado da Fazenda. Os procedimentos referentes à manutenção da tabela que relaciona usuários e respectivos níveis de autorização de acesso também competem à DIPRO/CAFE.

  • Além da Chave é obrigatório ser informada, a cada entrada no sistema, a Senha do usuário, que é por este cadastrada na tela inicial de parâmetros (tela Celepar), sem que seus caracteres sejam visíveis quando digitados.

  • Do ponto de vista de segurança do sistema a Senha é a informação mais importante, uma vez que ela dá acesso às funções para as quais o usuário está autorizado, de maneira que o sigilo quanto à mesma é fundamental.

    • Os critérios para formação de Senha e todas as demais informações relativas ao assunto estão disponíveis a partir da PF1- AJUDA da tela Celepar.

    3.2.2 Quando Solicitar Abertura de Chave ou Autorização de Acesso

    • Deve ser solicitada abertura de chave à DIPRO/CAFE quando o usuário tiver de acessar o SIAF para realizar Atividades das áreas financeira, contábil ou orçamentária.

    • Para Atividades exclusivamente de acompanhamento da execução orçamentária no SIAF (consultas de dados orçamentários e emissão de relatórios orçamentário/financeiros), e/ou para acesso ao COP, deve ser informada uma chave aberta anteriormente pelo próprio Órgão solicitante, para a qual é desejada a autorização. Cabe à Coordenação de Orçamento e Programação – COP/SEFA determinar o nível de acesso e proceder a liberação de chave no Sistema COP.

    • Quando em um Órgão a área administrativa exerce Atividades complementares às da área financeira, como consulta, manutenção do Cadastro de Credores, Subcontas e digitação de Pedidos de Empenho -PED, o acesso ao SIAF será autorizado em chave aberta anteriormente pelo Órgão solicitante.


    3.2.3 Como Solicitar Abertura de Chave

    A solicitação de abertura de chave é feita pelo Órgão interessado através de ofício assinado pelo Ordenador de Despesa previamente protocolado junto à Secretaria da Fazenda.

    Para cada usuário a ser aberta uma chave devem ser informados:

    • Nome completo;

    • Nº do R.G.;

    • Exercício a partir do qual deve ser aberto o acesso. O padrão é o exercício corrente. Eventualmente sendo necessário acessar exercícios anteriores estes devem ser especificados;

    • O código do perfil de acesso ao SIAF a ser atribuído, conforme abaixo.

    Códigos e características dos principais perfis de acesso ao SIAF:

    • Perfil 100 : Administração Direta/GOFS. Efetua todas as operações relativas às execuções orçamentária, financeira e contábil, exceto Ordem de Transferência Bancária.

    • Perfil 110 : Administração Direta/GOFS. Idem às funções do Perfil 100, porém para Órgão que também utiliza a rotina de Empenhos Automáticos.

    • Perfil 115 : Administração Direta/GOFS : Idem às funções do Perfil 110 acrescidas do acesso à rotina de Ordem de Transferência Bancária - OTB, a qual permite movimentar os valores das Contas bancárias do Órgão. Observar que o acesso à opção de Empenhos Automáticos, também disponível neste Perfil, não será utilizado por Órgãos que não trabalham com este tipo de processamento.

    • Perfil 200 : Administração Indireta/Área Financeira : Idem às funções do Perfil 100.

    • Perfil 210 : Administração Indireta/Área Financeira : Idem às funções do Perfil 110.

    • Perfil 215 : Administração Indireta/Área Financeira : Idem às funções do Perfil 115.

    • Perfil 220 : Administração Indireta/Área Financeira ou outra : Efetua somente a operação de consulta ao Cadastro de Credores/Subcontas, com finalidade de simples auxílio.

    • Perfil 223 : Administração Indireta/Área Financeira : Efetua somente as operações de digitação de Pedido de Empenho-PED, emissão de Empenho-EMP, consulta e manutenção no Cadastro de Credores/Subcontas e emissão de qualquer dos relatórios do SIAF.

    • Perfil 225 : Administração Indireta/Área Financeira : Efetua somente as operações de digitação de Pedido de Empenho-PED, emissão de Empenho-EMP e consulta no Cadastro de Credores/Subcontas.

    • Perfil 230 : Administração Indireta/Área Financeira : Idem às funções do perfil 100 mais as operações de manutenção de tabela interna, específica do Órgão, de Sub-Unidades e Projetos/Atividades.

    • Perfil 233 : Administração Indireta/Área Financeira : Idem às funções do Perfil 230 mais as operações de Alterações Orçamentárias de Despesa – ALO em classificação orçamentária interna específica do Órgão.

    • Perfil 236 : Administração Indireta/Área Financeira: Tem somente as funções de operações com o documento Nota de Lançamento Contábil – NLC, consultas aos demais tipos de documentos e emissão de qualquer dos relatórios do SIAF.:

    • Perfil 250 : Administração Indireta/Área Financeira : Efetua todas as operações relativas às execuções orçamentária e contábil. Não tem acesso à rotina Programação Financeira.:

    • Perfil 300 : Outros Poderes : Idem às funções do Perfil 100.

    • Perfil 400 : Administração Direta e Indireta : Efetua somente as operações de acompanhamento da execução orçamentária no SIAF (consultas de dados orçamentários e emissão de relatórios orçamentário-financeiros). Neste perfil estão enquadrados os usuários que têm funções iguais aos antigos Grupos de Planejamento Setorial - GPS’s , tanto na Administração Direta como Indireta.

    • Perfil 500 : Administração Direta e Indireta/GAS ou Área Administrativa : Efetua somente as operações de digitação de Pedido de Empenho – PED e consulta/manutenção do Cadastro de Credores/Subcontas.


    3.2.4 Procedimentos da SEFA/CAFE/DIPRO para Abertura de Chave

    • O prazo para abertura de chave é de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do Ofício na SEFA/CAFE/DIPRO.

    • Será comunicado ao usuário, via malote eletrônico do SIAF, o Nº da chave e o código do perfil criados no Cadastro de Usuários.

    • A Senha atribuída automaticamente pelo sistema na abertura de chave é a palavra Celepar . No primeiro acesso ao sistema é necessário cadastrar uma nova senha, senão o sistema de segurança de chaves impede a entrada.

  • Importante : No mesmo dia em que seja recebido o malote no Órgão o usuário para quem foi aberta a chave deve proceder o cadastramento da nova senha; caso isto não seja possível o(a) chefe da área/setor, ou outro responsável, deve cadastrar uma senha que protegerá temporariamente a chave até que o titular a troque por outra de seu exclusivo conhecimento.


    3.2.5 Solicitação de Cancelamento de Chave

    • Sempre que ocorrer evento que motive a não utilização definitiva da chave pelo usuário, deve ser solicitado o cancelamento da chave. É fundamental para a segurança das operações do próprio Órgão evitar a situação de usuários utilizarem chave alheia.

    • O cancelamento é solicitado através de ofício assinado por um Ordenador de Despesa do Órgão, devidamente protocolado na Secretaria da Fazenda.

  • Somente é necessário informar o Nome do usuário e o respectivo Nº da chave. Se a chave do usuário acessa os Sistemas SIAF e COP indicar se o cancelamento é total da chave ou se é específico para um deles.

  • Observar também que há chaves de usuários que acessam outros sistemas além do SIAF e do COP, e antes que seja solicitado o cancelamento total da chave verificar se isto pode e deve realmente ser efetuado.


    3.2.6 Procedimentos da SEFA/CAFE/DIPRO para Cancelamento de Chave

    • O prazo para cancelamento de chave é de até 48 (quarenta e oito horas) após o recebimento do Ofício na SEFA/CAFE/DIPRO.

    • A confirmação do cancelamento será comunicada à chefia da área/setor do usuário via malote eletrônico do SIAF.


    3.2.7 Solicitação de Suspensão Temporária de Chave

    • Sempre que ocorrer evento que motive a não utilização temporária da chave pelo usuário (férias, licença ou outro) deve ser solicitada a sua suspensão à DIPRO/CAFE. A solicitação é feita através de ofício onde consta a Chave e o Nome do usuário, assinado por um Ordenador de Despesa do Órgão, e protocolado na Secretaria da Fazenda.


    3.2.8 Procedimentos da SEFA/CAFE/DIPRO para Suspensão Temporária de Chave

    • O prazo para a suspensão temporária da chave é de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do Ofício na SEFA/CAFE/DIPRO.

    • A confirmação da suspensão será comunicada à chefia da área/setor do usuário via malote eletrônico do SIAF.


    3.2.9 Chave Suspensa

    • O sistema de segurança de chaves da Celepar suspende a possibilidade de acesso de uma chave por um de três motivos:

  • Ter sido informada senha inválida por 5 (cinco) vezes.

  • Quando decorrerem 30 (trinta)dias após ter vencido a senha de uma chave e não ter sido cadastrada nova senha.

  • Por procedimento da SEFA/CAFE/DIPRO em função de solicitação do próprio Órgão para suspensão temporária da chave.

    • Para a liberação de chave suspensa por qualquer destes motivos é necessário enviar à SEFA/CAFE/DIPRO ofício contendo o Nº da chave e o Nome do usuário, o motivo da suspensão, ser assinado por um Ordenador de Despesa do Órgão e devidamente protocolado na Secretaria da Fazenda..


    3.2.10 Procedimentos da SEFA/CAFE/DIPRO para Chave Suspensa

    • O prazo para liberação de chave suspensa é de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do ofício na SEFA/CAFE/DIPRO.

    • A liberação da chave será comunicada à chefia da área/setor do usuário via malote eletrônico do SIAF. Da mesma forma como uma chave nova, uma chave que tenha sido liberada após suspensão fica com a senha Celepar colocada provisoriamente; no primeiro acesso após a liberação é necessário cadastrar nova senha.

    • Com base na orientação expressa de uso exclusivo da chave pelo seu titular, conforme o item 1. desta Norma, a Secretaria da Fazenda aplicará medida punitiva no caso de ser comprovada a suspensão de uma chave por tentativa de violação da senha por outra pessoa.


    3.2.11 Destinatário dos Ofícios

    • Ofícios devem ser encaminhados para:

  • Sr. Carlos Alberto Leal Gonçalves

  • Chefe da Divisão de Processamento de Dados – DIPRO

  • Coordenação da Administração Financeira do Estado – CAFE




    [ Anterior ] [ Próximo ] [ Glossário ]