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    1. Pagamentos
      1. OTB - Ordem de Transferência Bancária

A Transação 47 – OTB – Ordem de Transferência Bancária deve ser utilizada para:

  1. Transferência de valores da própria Entidade.
  2. Transferir recursos dos Órgãos e Entidades para o Tesouro Geral do Estado para pagamento de despesas empenhadas com Recursos do Tesouro. Exemplos: Administração Direta (Convênio com Órgãos Federais); Administração Indireta (Fundepar – Salário Educação).
  3. Transferir recursos do Tesouro para Órgãos e Entidades em virtude de normas legais vigentes. Exemplo: (Fundepar – Salário Educação).
  4. Transferência de recursos de Outras Fontes ao Tesouro Geral do Estado para pagamento de despesas empenhadas com Recursos do Tesouro. Exemplo: (Tipo de Financiamento, de comum acordo com a SEFA).
  5. Devolução de Recursos de Outras Fontes aos Órgãos e Entidades, utilizados para pagamento de despesas empenhadas com Recursos do Tesouro.
  6. Transferência de Recursos pelos Órgãos da Administração Direta ao Tesouro Geral do Estado para pagamento de despesas extra-orçamentárias (Cauções).

Observações:

  • As emissões das OTB’s somente são validas para dias úteis bancários, na data da emissão, até às 18:00 horas.

  • As contas correntes indicadas nas OTB´s deverão estar previamente cadastradas no sistema.

  • No caso de OTB que envolve outros bancos, que não o Banestado, chamada de Inter-Bancária, o registro no sistema é feito, porém a transação deve ser complementada pelo GOF ou chefe de Unidade equivalente, com emissão de cheque e depósito no outro banco ou envio de ofício, por não fazer parte da transmissão eletrônica.

Procedimentos:

  1. Usuário: Emite as OTB´s até às 18:00 horas. Cancela OTB’s, se necessário também até às 18;00 ou estorna de dias anteriores (somente Interbancárias). Consulta e solicita relação das OTB´s emitidas, ou emite uma a uma.
  2. Sistema: A partir das 18:30 horas executa o processamento e a contabilização das OTB´s. emitidas. Gera e transmite ao Banestado o arquivo com as transferências do dia, que envolvem contas correntes Banestado (Intra-Banestado).
  3. Banestado: Processa transações recebidas e retorna arquivo de irregularidades.
  4. Sistema: Processa o arquivo de retorno, estornando automaticamente as transferências rejeitadas por volta das 6:00 horas do dia seguinte.
  5. Usuário: Consulta/Imprime as transferências processadas ou estornadas no dia seguinte.

        1. Emissão de Ordem de Transferência Bancária
        2. O caminho no SIAF para a emissão das OTB’s começa pela opção Programação Financeira na Tela Principal do SIAF, pela opção de "Transferências Bancárias – FPFA000" na Tela de Programação Financeira e por fim na opção "Executar Ordem de Transferência Bancária (OTB) – FPF.A100" na "Tela Principal Transferências Bancárias – FPFA000".

          A emissão das OTB"S está descrita com detalhes no capítulo das transações de Programação Financeira do Módulo 4 – Transações, deste Manual.

           

        3. Anulação/Cancelamento de Ordem de Transferência Bancária

Na Tela Principal Transferências Bancárias selecionar a opção "Anular/Cancelar Transferência Bancária – FPF.A200"

Informar o número final da transferência na janela que aparece abaixo do menu de opções.

Observações:

  • Só podem ser anuladas as OTB"s com situação de "solicitada", ou seja, no mesmo dia de sua emissão, pois a partir das 18:00 horas tem inicio o processamento e a contabilização pelo sistema.

  • Estorno só é permitido para Inter-Bancária "processada" cuja emissão tenha ocorrido no dia anterior ao atual.

  • As OTB"s Intra-Banestado transferidas eletronicamente pelo sistema, caso rejeitadas pelo Banestado, são automaticamente estornadas pelo sistema.

        1. Consultar Ordens de Transferências Bancárias

Informar na tela seguinte o período inicial e final da consulta. O sistema apresenta as OTB´s em ordem de data e número.

A coluna IND refere-se ao indicativo de situação da OTB: SOLIC. – Solicitada, PROC. – Processada, ESTOR – Estornada, DE EST. – De Estorno ou CANC. – Cancelada. Para OTB estornada ou de estorno, aparece uma mensagem logo abaixo com o motivo respectivo.

      1. Contas Correntes Bancárias
      2.  

        1. Conta matriz (Conta Única de Pagamento)
        2. Para cada Órgão ou Entidade, deverá ser aberta no Banestado, uma Conta matriz para onde serão canalizados todos os pagamentos, tanto de Recursos do Tesouro, como de Recursos Próprios. A Conta matriz tem como objetivos centralizar pagamentos e eliminar pagamentos por ofício, boletim de crédito manual e cheques.

           

        3. Conta supridora
        4. Tem por finalidade centralizar os recursos das diversas contas correntes movimentadas no Órgão, antes da efetivação do pagamento. O sistema consulta o saldo da Conta supridora no momento da liberação da OPN – Ordem de Pagamento Normal. No caso de não haver saldo suficiente, o SIAF rejeita o pagamento. Independente do sistema, o Banestado efetua a mesma operação, recusando pagamentos por falta de fundos na Conta supridora.

           

        5. Emissão da Tabela de Contas Bancárias
        6. O acesso é pela Tela Principal de Transferências Bancárias, selecionando a opção "Emissão da Tabela de Contas Bancárias – FPF.A600".

        7. Cadastramento – Contas Correntes Bancárias

  1. Fazem parte do processo de pagamento as etapas de cadastramento e registro das contas correntes bancárias, nos módulos de Programação Financeira e Contábil do SIAF.
  2. cadastramento das Contas Correntes bancárias é de responsabilidade exclusiva da DICON – Divisão de Contabilidade da SEFA/CAFE.
  3. A Conta supridora, única para o Órgão/Entidade, deve ser obrigatóriamente do Banco 0038 (Banestado) e a subconta sempre será 93025784.
  4. Não informar dígito verificador da Agência.
  5. Contas Correntes com dígito alfa (12345-X), serão cadastradas no sistema com dígito ZERO (12345-0). Número de Conta Corrente com 2 dígitos devem ser informados normalmente: 88.888-75, no sistema ficará 8888875.

 

Para acessar a Tabela de Contas Correntes Bancárias, selecionar "Programação Financeira – FPF.0000", na Tela Principal do SIAF. Em seguida selecionar a opção "Manutenção de Tabelas – FPF.9000".

 

Na tela seguinte indicar "Manutenção da Tabela de Contas Bancárias – FPF.9100"

 

Exemplo de opção "consulta a Tabela – FPF9140"

  • OPN – Ordem de Pagamento – Normal
  • A transação utilizada no SIAF para efetuar pagamentos aos credores do Estado é a transação 88 – OPN – Ordem de Pagamento – Normal. Para emitir OPN com Recursos do Tesouro, deve-se consultar a rotina FPF.4365C – Autorizações no mês, verificando as liberações dos recursos financeiros concedidos para o próximo dia útil, ou emitir o relatório de Contas a Pagar – FPF.3110R, verificando o indicativo * (asterisco) de financeiro autorizado para a liquidação.

    Os recursos financeiros concedidos para uma data e não utilizados, ou seja OPN não emitida, são automaticamente cancelados pelo sistema e voltam à condição de ‘solicitado"

    Caso existam vários pagamentos previstos para a mesma data e nem todos foram autorizados, não é necessário alterar a data dos que não foram autorizados para solicitar a emissão das OPN’s, o sistema vai selecionar apenas os autorizados.

    A OPN foi introduzida no sistema para substituir o Boletim de Crédito. A sua emissão dispensa o encaminhamento da relação de pagamentos ao Banco por se tratar de transmissão eletrônica de dados entre Celepar e Banestado.

     

    1. Emissão de Ordem de Pagamento – Normal
    2. O caminho no SIAF para a emissão das OPN’s começa pela opção Programação Financeira na Tela Principal do SIAF, pela opção de Pagamentos na Tela de Programação Financeira e por fim na opção "Emissão de Ordens de Pagamentos Normais (OPN) FPF.3I00" na Tela Principal de Pagamentos.

      A emissão das OPN’s está descrita com detalhes no capítulo das transações de Programação Financeira do Módulo 4 – Transações, deste Manual.

       

    3. Cancelamento de Ordem de Pagamento Normal
    4. Para anular uma OPN, ou todas as OPN’s emitidas para uma data, o acesso à rotina de "Anulação de Ordem de Pagamento – FPF.3D00" tem início na tela de "Programação Financeira FPF0000".

      No cancelamento de uma OPN emitida, sua concessão financeira ainda permanece autorizada. Perderá a autorização caso a data prevista de pagamento seja alterada, ou se a liquidação for estornada.

       

      Na tela seguinte selecionar "Anulação de Ordem de Pagamento Normal – FPF.3D00".

      Na tela seguinte, as opções disponibilizadas no sistema, de cancelamento de OPN’s.

    5. Estorno de Ordem de Pagamento Normal
    6. A rotina de estorno de pagamento é de uso exclusivo da DICON – Divisão de Contabilidade da SEFA/CAFE. Caso algum GOF ou chefe de Unidade equivalente necessite estornar um pagamento, o procedimento será o de elaborar uma correspondência dirigida à DICON, solicitando o estorno com as respectivas justificativas. Os Órgãos de Outros Poderes não estão sujeitos a esta determinação.

      Quando um pagamento (OPN) for recusado pelo Banestado e estornado pelo SIAF, a concessão de recursos financeiros volta à condição de "solicitada" e fica dependendo de nova autorização da SEFA/CAFE.

      O acesso à rotina é pela "Tela Principal de Pagamentos – FPF3000", na opção "Estorno de Ordem de Pagamento Normal - FPF.3I00"

    7. Pagamentos estornados pelo Banestado
    8. Recomenda-se que seja feita diariamente consulta sobre pagamentos estornados pelo Banestado, que pode ser localizada, na seguinte seqüência: Tela Principal do SIAF, Consultas, Programação Financeira e "Pagamentos Estornados pelo Banestado - FVV4110S",

      Observações:

      Na tela acima de pagamentos estornados, consta uma coluna de "motivo", onde aparece a descrição da irregularidade que ocasionou o estorno.

      A tabela de estornos poderá ser acessada na seguinte ordem:

      Na Tela de Programação Financeira escolher a opção "Manutenção de Tabelas FPF.9000", em seguida clicar a opção "Manutenção da Tabela de Irregularidades Banestado FPF.9300".

      Selecionando a opção consulta à tabela, temos:

    9. Relação de Pagamentos
    10. A relação de Ordens de Pagamentos - Normais deverá ser emitida após a emissão das OPN’s e deverá ser assinada pelo Ordenador de Despesa e chefes de Grupos Orçamentários e Financeiros, ou chefes de Unidades equivalentes e colocada à disposição do Tribunal de Contas.

      O Banestado após efetuar os créditos nas C/C dos Credores emitirá uma relação dos pagamentos efetuados, que em confronto com o Relatório OPN’s – Consolidado possibilitará uma conferência a posteriori. Em caso de divergência, entre a listagem do Banco e a relação de pagamentos, a responsabilidade deverá ser imediatamente apurada.

      O acesso ao relatório é pela "Tela Principal do SIAF", na opção "Consultas", em seguida selecionando "Programação Financeira":

       

    11. Relatório – OPN’s – Consolidado

    O relatório de OPN’s Consolidado apresenta os valores a serem debitados na Conta matriz (Conta Única de Pagamento) e que deverão ser creditados aos diversos credores, de acordo com as Ordens de Pagamento emitidas pelos Órgãos/Entidades. Após sua emissão e respectivas assinaturas dos dirigentes da SEFA/CAFE, representará para o Banestado, a autorização para saque da Conta Tesouro.

    O acesso ao relatório é pela "Tela Principal de Pagamentos – FPF3000", na opção "Relatório de OPN’s – Consolidado – FPF.3400".

     

  • Ordem de Pagamento Especial - OPE
  • Objetivo: Efetuar pagamentos urgentes, no dia e que não fizeram parte da emissão das OPN’s, no dia anterior.

    Tipos de OPE’s:

    1. Recursos do Tesouro – Normal – Com Empenho
    2. Recursos do Tesouro – Normal – Sem Empenho
    3. Recursos do Tesouro – Escritural – Com Empenho
    4. Recursos do Tesouro – Escritural – Sem Empenho
    5. Recursos de Outras Fontes – Normal – Com Empenho
    6. Recursos de Outras Fontes – Normal - Sem Empenho
    7. Recursos de Outras Fontes – Escritural – Com Empenho
    8. Recursos de Outras Fontes – Escritural – Sem Empenho

    Utilização:

    1. Recursos do Tesouro – Normal – Com Empenho: Para todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, nos seguintes casos:

    • Pagamento de Empenhos do Exercício Corrente;
    • Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores – Restos a Pagar;
    • Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores – Serviço da Dívida;
    • Pagamento de Empenhos do Exercício no regime de Adiantamento.

    1. Recursos do Tesouro – Normal – Sem Empenho: Para pagamento de despesa extraorçamentária; Para transferências financeiras a Outros Poderes e ao Ministério Público; e Para pagamento de despesas orçamentárias de todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, nos seguintes casos:

    • Pagamento de Despesa Extraorçamentária de Órgãos da Administração Indireta;
    • Pagamento de Despesa Extraorçamentária de Órgãos da Administração Direta;
    • Pagamento de Despesa Extraorçamentária do Órgão 99;
    • Transferências para Outros Poderes e Ministério Público de Recursos do Tesouro.

    1. Recursos do Tesouro – Escritural – Com Empenho: Para todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, nos seguintes casos:

    • Pagamento de Empenhos do Exercício;
    • Pagamentos de Empenhos de Exercícios Anteriores – Restos a Pagar;
    • Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores – Serviço da Dívida;
    • Pagamento de Empenhos do exercício no regime de Adiantamento.

     

    1. Recursos do Tesouro – Escritural – Sem Empenho: Para transferência financeira a Outros Poderes e ao Ministério Público de Recursos do Tesouro (rendimento de aplicação); Para pagamento de despesas orçamentárias de todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, nos seguintes casos:

    • Transferências de Recursos do Tesouro a Outros Poderes e Ministério Público (rendimento de aplicação);
    • Pagamento de Despesas Orçamentárias (Exclusive para Outros Poderes + Ministério Público).

    1. Recursos de Outras Fontes – Normal – Com Empenho: Não utilizado (suspenso). Para todas as Entidades da Administração Indireta Estadual, nos seguintes casos:

    • Pagamento de Empenhos – Exercício Corrente;
    • Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores – Restos a Pagar;
    • Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores – Serviço da Dívida;
    • Pagamento de Empenhos do exercício no regime de Adiantamento.

    1. Recursos de Outras Fontes – Normal – Sem Empenho: Não utilizado (suspenso). Para todas as Entidades da Administração Indireta Estadual no caso de despesas orçamentárias.
    2. Recursos de Outras Fontes – Escritural – Com Empenho: Para todas as Entidades da Administração Indireta Estadual, nos seguintes casos:

    • Pagamento de Empenhos do Exercício;
    • Pagamento de Empenho de Exercícios Anteriores – Restos a Pagar;
    • Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores – Serviço da Dívida;
    • Pagamento de Empenhos do Exercício, no regime de Adiantamento.

    1. Recursos de Outras Fontes – Escritural – Sem Empenho: Não utilizado (suspenso) Para pagamento de despesas orçamentárias das Entidades da Administração Indireta Estadual, no seguinte caso:

    • Pagamento de Despesas Orçamentárias.

    Observações:

    1. Para cada tipo de OPE ‘positiva’ poderá ocorrer uma OPE ‘negativa’, para atender estornos e cancelamentos.
    2. Normal – Vai ao Banestado
    3. Escritural – Não vai ao Banestado. Utilizada para regularizar os registros no SIAF, de pagamentos efetuados por OPE sem empenho, com ofícios, boletins manuais, etc.
    4. OPE’s com Recursos do Tesouro.

    • Normais, com ou sem empenho serão solicitadas pelos Órgãos e Entidades até às 11:00 horas e autorizadas pela SEFA/CAFE até às 12:00 horas.
    • Escritural com Empenho, será emitida e atualizada pelo Órgão ou Entidade, independente de autorização da SEFA/CAFE.

     

    • Escritural sem Empenho, será emitida pelos Órgãos e Entidades e autorizada pela CAFE/DICON.

    1. OPE’s com Recursos de Outras Fontes.

    • Normal. Está desativada
    • Escritural com Empenho, será emitida pela Entidade, livremente.
    • Escritural sem Empenho está desativada.

     

          1. Emissão de Ordem de Pagamento - Especial
          2. O caminho no SIAF para a emissão das OPE’s começa pela opção Programação Financeira na Tela Principal do SIAF, pela opção de Pagamentos na Tela de Programação Financeira e por fim na opção "Solicitação de Ordem de Pagamento Especial – (OPE) FPF.3500" na Tela Principal de Pagamentos.

            A emissão das OPE’s está descrita com detalhes no capítulo das transações de Programação Financeira do Módulo 4 – Transações, deste Manual.

             

          3. Autorização/Oficialização de OPE
          4. Para as OPE’s sujeitas à aprovação da SEFA/CAFE, por intermédio de suas Divisões DIAPE e DIDEP, o acesso no SIAF é pela Tela de Programação Financeira, na opção "Autorização/Oficialização de OPE – FPF.3600"

             

          5. Reemissão de uma OPE
          6. Selecionar "Reemissão de uma OPE – FPF. 3C00", na Tela Principal de Pagamentos.

             

          7. Estorno/Cancelamento de OPE
          8. Selecionar a opção "Estorno/Cancelamento de OPE – FPF.3900", na Tela Principal de Pagamentos.

          9. Emissão do Relatório de OPE’s de um Período
          10. Selecionar a opção " Emissão do Relatório de OPE’s de um Período FPF. 3B00".

             

          11. Relação de OPE’s – Banestado
          12. Selecionar a opção "Relação de OPE’s – Banestado – FPF.3H00".

             

          13. Calendário de Pagamentos
          14. Para tornar operacional a rotina de pagamentos, desenvolvida no SIAF, foi assinado um Convênio entre o Banco do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Fazenda. Ficou também estabelecido um calendário de pagamentos, onde estão definidos os horários de transmissão eletrônica de dados e as regras de relacionamentos entre os Órgãos e Entidades participantes do SIAF, a SEFA e o Banestado, conforme segue:

            RESPONSÁVEL

            PRIMEIRO DIA

            SEGUNDO DIA

            TERCEIRO DIA

            QUARTO DIA

            SEFA/CAFE

            Libera recursos

            Autoriza OPE’S de Recursos do Tesouro até às 12;00 horas

               

            Orgãos/Entidades

            Efetua Transferência de Outras Fontes até às 18;00 horas

            Emite Ordens de Pagamento até às 23:00 horas

            Solicita OPE’s com Recursos do Tesouro até às 11;00 horas

            Emite estorno de Pagamento e encaminha ao Banestado até às 12:00 horas

               

            Celepar

            Gera Arquivo de Transferência e transmite ao Banestado até às 20:00 horas

            Gera Arquivo de Pagamento e transmite ao Banestado até às 7:30 horas

               

            Banestado/DINFO

            Recebe, processa e consiste Arquivo de Transferência

            Transmite 1º Arquivo de inconsistências

            Transmite 2º Arquivo de inconsistências do Arquivo de Transferências à Celepar até às 8:00 horas

            Recebe e consiste Arquivo de Pagamento

            Processa pagamentos considerados OK.

            Transmite Arquivo de Retorno à Celepar até às 12:00 horas.

            Devol. À Cred. da Verba, ref. a Guias de Recolhimento, Relação de Pagamentos e Bloquetos não apresentados para quitação em dias anteriores, devoluções de outros Bancos e cheques vencidos a mais de 180 dias..

             

             

             

             

             

            RESPONSÁVEL

            PRIMEIRO DIA

            SEGUNDO DIA

            TERCEIRO DIA

            QUARTO DIA

            Banestado/CENPP

             

            Cancela pagamentos solicitados até às 12:00 horas

            Lista OPE’s e processa pagamentos manuais até às 15:00 horas

               

            Credor C/C Banestado

             

            Recebe crédito em C/C à noite

            Pagamento disponível para saque

             

            Credor C/C Outro Banco

               

            Banestado repassa o valor informado deduzindo a tarifa (DOC)

             

            Credores Através de Cheque

                 

            Banestado disponibiliza o cheque na Agência destino do pagamento

            Guias de Recolhimento Relação de Pagamentos Bloquetos

             

            Serão quitadas por Agência de domicilio bancário da Entidade (no horário do expediente bancário). As Guias não apresentadas terão seus valores recolhidos à crédito das respectivas Contas Supridoras

               

             

          15. Calendário – SEFA/Banestado

    O calendário SEFA/Banestado tem por objetivo fixar as datas válidas para transmissão eletrônica de dados entre Celepar e Banestado.

    O acesso ao calendário é pela Tela de Programação Financeira, indicando a opção "Manutenção de Tabelas – FPF.9000"

    Na opção consultas, temos:




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