- Pagamentos
OTB - Ordem de Transferência Bancária
A Transação 47 OTB Ordem de Transferência Bancária deve ser utilizada para:
- Transferência de valores da própria Entidade.
- Transferir recursos dos Órgãos e Entidades para o Tesouro Geral do Estado para pagamento de despesas empenhadas com Recursos do Tesouro. Exemplos: Administração Direta (Convênio com Órgãos Federais); Administração Indireta (Fundepar Salário Educação).
- Transferir recursos do Tesouro para Órgãos e Entidades em virtude de normas legais vigentes. Exemplo: (Fundepar Salário Educação).
- Transferência de recursos de Outras Fontes ao Tesouro Geral do Estado para pagamento de despesas empenhadas com Recursos do Tesouro. Exemplo: (Tipo de Financiamento, de comum acordo com a SEFA).
- Devolução de Recursos de Outras Fontes aos Órgãos e Entidades, utilizados para pagamento de despesas empenhadas com Recursos do Tesouro.
- Transferência de Recursos pelos Órgãos da Administração Direta ao Tesouro Geral do Estado para pagamento de despesas extra-orçamentárias (Cauções).
Observações:
- As emissões das OTBs somente são validas para dias úteis bancários, na data da emissão, até às 18:00 horas.
- As contas correntes indicadas nas OTB´s deverão estar previamente cadastradas no sistema.
- No caso de OTB que envolve outros bancos, que não o Banestado, chamada de Inter-Bancária, o registro no sistema é feito, porém a transação deve ser complementada pelo GOF ou chefe de Unidade equivalente, com emissão de cheque e depósito no outro banco ou envio de ofício, por não fazer parte da transmissão eletrônica.
Procedimentos:
- Usuário: Emite as OTB´s até às 18:00 horas. Cancela OTBs, se necessário também até às 18;00 ou estorna de dias anteriores (somente Interbancárias). Consulta e solicita relação das OTB´s emitidas, ou emite uma a uma.
- Sistema: A partir das 18:30 horas executa o processamento e a contabilização das OTB´s. emitidas. Gera e transmite ao Banestado o arquivo com as transferências do dia, que envolvem contas correntes Banestado (Intra-Banestado).
- Banestado: Processa transações recebidas e retorna arquivo de irregularidades.
- Sistema: Processa o arquivo de retorno, estornando automaticamente as transferências rejeitadas por volta das 6:00 horas do dia seguinte.
- Usuário: Consulta/Imprime as transferências processadas ou estornadas no dia seguinte.
Emissão de Ordem de Transferência Bancária
O caminho no SIAF para a emissão das OTBs começa pela opção Programação Financeira na Tela Principal do SIAF, pela opção de "Transferências Bancárias FPFA000" na Tela de Programação Financeira e por fim na opção "Executar Ordem de Transferência Bancária (OTB) FPF.A100" na "Tela Principal Transferências Bancárias FPFA000".
A emissão das OTB"S está descrita com detalhes no capítulo das transações de Programação Financeira do Módulo 4 Transações, deste Manual.
Anulação/Cancelamento de Ordem de Transferência Bancária
Na Tela Principal Transferências Bancárias selecionar a opção "Anular/Cancelar Transferência Bancária FPF.A200"
Informar o número final da transferência na janela que aparece abaixo do menu de opções.
Observações:
- Só podem ser anuladas as OTB"s com situação de "solicitada", ou seja, no mesmo dia de sua emissão, pois a partir das 18:00 horas tem inicio o processamento e a contabilização pelo sistema.
- Estorno só é permitido para Inter-Bancária "processada" cuja emissão tenha ocorrido no dia anterior ao atual.
- As OTB"s Intra-Banestado transferidas eletronicamente pelo sistema, caso rejeitadas pelo Banestado, são automaticamente estornadas pelo sistema.
Consultar Ordens de Transferências Bancárias
Informar na tela seguinte o período inicial e final da consulta. O sistema apresenta as OTB´s em ordem de data e número.
A coluna IND refere-se ao indicativo de situação da OTB: SOLIC. Solicitada, PROC. Processada, ESTOR Estornada, DE EST. De Estorno ou CANC. Cancelada. Para OTB estornada ou de estorno, aparece uma mensagem logo abaixo com o motivo respectivo.
Contas Correntes Bancárias
Conta matriz (Conta Única de Pagamento)
Para cada Órgão ou Entidade, deverá ser aberta no Banestado, uma Conta matriz para onde serão canalizados todos os pagamentos, tanto de Recursos do Tesouro, como de Recursos Próprios. A Conta matriz tem como objetivos centralizar pagamentos e eliminar pagamentos por ofício, boletim de crédito manual e cheques.
Conta supridora
Tem por finalidade centralizar os recursos das diversas contas correntes movimentadas no Órgão, antes da efetivação do pagamento. O sistema consulta o saldo da Conta supridora no momento da liberação da OPN Ordem de Pagamento Normal. No caso de não haver saldo suficiente, o SIAF rejeita o pagamento. Independente do sistema, o Banestado efetua a mesma operação, recusando pagamentos por falta de fundos na Conta supridora.
Emissão da Tabela de Contas Bancárias
O acesso é pela Tela Principal de Transferências Bancárias, selecionando a opção "Emissão da Tabela de Contas Bancárias FPF.A600".
Cadastramento Contas Correntes Bancárias
- Fazem parte do processo de pagamento as etapas de cadastramento e registro das contas correntes bancárias, nos módulos de Programação Financeira e Contábil do SIAF.
- cadastramento das Contas Correntes bancárias é de responsabilidade exclusiva da DICON Divisão de Contabilidade da SEFA/CAFE.
A Conta supridora, única para o Órgão/Entidade, deve ser obrigatóriamente do Banco 0038 (Banestado) e a subconta sempre será 93025784.
Não informar dígito verificador da Agência.
Contas Correntes com dígito alfa (12345-X), serão cadastradas no sistema com dígito ZERO (12345-0). Número de Conta Corrente com 2 dígitos devem ser informados normalmente: 88.888-75, no sistema ficará 8888875.
Para acessar a Tabela de Contas Correntes Bancárias, selecionar "Programação Financeira FPF.0000", na Tela Principal do SIAF. Em seguida selecionar a opção "Manutenção de Tabelas FPF.9000".
Na tela seguinte indicar "Manutenção da Tabela de Contas Bancárias FPF.9100"
Exemplo de opção "consulta a Tabela FPF9140"
OPN Ordem de Pagamento Normal
A transação utilizada no SIAF para efetuar pagamentos aos credores do Estado é a transação 88 OPN Ordem de Pagamento Normal. Para emitir OPN com Recursos do Tesouro, deve-se consultar a rotina FPF.4365C Autorizações no mês, verificando as liberações dos recursos financeiros concedidos para o próximo dia útil, ou emitir o relatório de Contas a Pagar FPF.3110R, verificando o indicativo * (asterisco) de financeiro autorizado para a liquidação.
Os recursos financeiros concedidos para uma data e não utilizados, ou seja OPN não emitida, são automaticamente cancelados pelo sistema e voltam à condição de solicitado"
Caso existam vários pagamentos previstos para a mesma data e nem todos foram autorizados, não é necessário alterar a data dos que não foram autorizados para solicitar a emissão das OPNs, o sistema vai selecionar apenas os autorizados.
A OPN foi introduzida no sistema para substituir o Boletim de Crédito. A sua emissão dispensa o encaminhamento da relação de pagamentos ao Banco por se tratar de transmissão eletrônica de dados entre Celepar e Banestado.
Emissão de Ordem de Pagamento Normal
O caminho no SIAF para a emissão das OPNs começa pela opção Programação Financeira na Tela Principal do SIAF, pela opção de Pagamentos na Tela de Programação Financeira e por fim na opção "Emissão de Ordens de Pagamentos Normais (OPN) FPF.3I00" na Tela Principal de Pagamentos.
A emissão das OPNs está descrita com detalhes no capítulo das transações de Programação Financeira do Módulo 4 Transações, deste Manual.
Cancelamento de Ordem de Pagamento Normal
Para anular uma OPN, ou todas as OPNs emitidas para uma data, o acesso à rotina de "Anulação de Ordem de Pagamento FPF.3D00" tem início na tela de "Programação Financeira FPF0000".
No cancelamento de uma OPN emitida, sua concessão financeira ainda permanece autorizada. Perderá a autorização caso a data prevista de pagamento seja alterada, ou se a liquidação for estornada.
Na tela seguinte selecionar "Anulação de Ordem de Pagamento Normal FPF.3D00".
Na tela seguinte, as opções disponibilizadas no sistema, de cancelamento de OPNs.
Estorno de Ordem de Pagamento Normal
A rotina de estorno de pagamento é de uso exclusivo da DICON Divisão de Contabilidade da SEFA/CAFE. Caso algum GOF ou chefe de Unidade equivalente necessite estornar um pagamento, o procedimento será o de elaborar uma correspondência dirigida à DICON, solicitando o estorno com as respectivas justificativas. Os Órgãos de Outros Poderes não estão sujeitos a esta determinação.
Quando um pagamento (OPN) for recusado pelo Banestado e estornado pelo SIAF, a concessão de recursos financeiros volta à condição de "solicitada" e fica dependendo de nova autorização da SEFA/CAFE.
O acesso à rotina é pela "Tela Principal de Pagamentos FPF3000", na opção "Estorno de Ordem de Pagamento Normal - FPF.3I00"
Pagamentos estornados pelo Banestado
Recomenda-se que seja feita diariamente consulta sobre pagamentos estornados pelo Banestado, que pode ser localizada, na seguinte seqüência: Tela Principal do SIAF, Consultas, Programação Financeira e "Pagamentos Estornados pelo Banestado - FVV4110S",
Observações:
Na tela acima de pagamentos estornados, consta uma coluna de "motivo", onde aparece a descrição da irregularidade que ocasionou o estorno.
A tabela de estornos poderá ser acessada na seguinte ordem:
Na Tela de Programação Financeira escolher a opção "Manutenção de Tabelas FPF.9000", em seguida clicar a opção "Manutenção da Tabela de Irregularidades Banestado FPF.9300".
Selecionando a opção consulta à tabela, temos:
Relação de Pagamentos
A relação de Ordens de Pagamentos - Normais deverá ser emitida após a emissão das OPNs e deverá ser assinada pelo Ordenador de Despesa e chefes de Grupos Orçamentários e Financeiros, ou chefes de Unidades equivalentes e colocada à disposição do Tribunal de Contas.
O Banestado após efetuar os créditos nas C/C dos Credores emitirá uma relação dos pagamentos efetuados, que em confronto com o Relatório OPNs Consolidado possibilitará uma conferência a posteriori. Em caso de divergência, entre a listagem do Banco e a relação de pagamentos, a responsabilidade deverá ser imediatamente apurada.
O acesso ao relatório é pela "Tela Principal do SIAF", na opção "Consultas", em seguida selecionando "Programação Financeira":
Relatório OPNs Consolidado
O relatório de OPNs Consolidado apresenta os valores a serem debitados na Conta matriz (Conta Única de Pagamento) e que deverão ser creditados aos diversos credores, de acordo com as Ordens de Pagamento emitidas pelos Órgãos/Entidades. Após sua emissão e respectivas assinaturas dos dirigentes da SEFA/CAFE, representará para o Banestado, a autorização para saque da Conta Tesouro.
O acesso ao relatório é pela "Tela Principal de Pagamentos FPF3000", na opção "Relatório de OPNs Consolidado FPF.3400".
Ordem de Pagamento Especial - OPE
Objetivo : Efetuar pagamentos urgentes, no dia e que não fizeram parte da emissão das OPNs, no dia anterior.
Tipos de OPEs:
- Recursos do Tesouro Normal Com Empenho
- Recursos do Tesouro Normal Sem Empenho
- Recursos do Tesouro Escritural Com Empenho
- Recursos do Tesouro Escritural Sem Empenho
- Recursos de Outras Fontes Normal Com Empenho
- Recursos de Outras Fontes Normal - Sem Empenho
- Recursos de Outras Fontes Escritural Com Empenho
- Recursos de Outras Fontes Escritural Sem Empenho
Utilização:
- Recursos do Tesouro Normal Com Empenho: Para todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, nos seguintes casos:
- Pagamento de Empenhos do Exercício Corrente;
- Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores Restos a Pagar;
- Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores Serviço da Dívida;
- Pagamento de Empenhos do Exercício no regime de Adiantamento.
Recursos do Tesouro Normal Sem Empenho: Para pagamento de despesa extraorçamentária; Para transferências financeiras a Outros Poderes e ao Ministério Público; e Para pagamento de despesas orçamentárias de todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, nos seguintes casos:
- Pagamento de Despesa Extraorçamentária de Órgãos da Administração Indireta;
- Pagamento de Despesa Extraorçamentária de Órgãos da Administração Direta;
- Pagamento de Despesa Extraorçamentária do Órgão 99;
- Transferências para Outros Poderes e Ministério Público de Recursos do Tesouro.
- Recursos do Tesouro Escritural Com Empenho: Para todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, nos seguintes casos:
- Pagamento de Empenhos do Exercício;
- Pagamentos de Empenhos de Exercícios Anteriores Restos a Pagar;
- Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores Serviço da Dívida;
- Pagamento de Empenhos do exercício no regime de Adiantamento.
Recursos do Tesouro Escritural Sem Empenho: Para transferência financeira a Outros Poderes e ao Ministério Público de Recursos do Tesouro (rendimento de aplicação); Para pagamento de despesas orçamentárias de todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, nos seguintes casos:
- Transferências de Recursos do Tesouro a Outros Poderes e Ministério Público (rendimento de aplicação);
- Pagamento de Despesas Orçamentárias (Exclusive para Outros Poderes + Ministério Público).
- Recursos de Outras Fontes Normal Com Empenho: Não utilizado (suspenso). Para todas as Entidades da Administração Indireta Estadual, nos seguintes casos:
- Pagamento de Empenhos Exercício Corrente;
- Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores Restos a Pagar;
- Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores Serviço da Dívida;
- Pagamento de Empenhos do exercício no regime de Adiantamento.
- Recursos de Outras Fontes Normal Sem Empenho: Não utilizado (suspenso). Para todas as Entidades da Administração Indireta Estadual no caso de despesas orçamentárias.
- Recursos de Outras Fontes Escritural Com Empenho: Para todas as Entidades da Administração Indireta Estadual, nos seguintes casos:
- Pagamento de Empenhos do Exercício;
- Pagamento de Empenho de Exercícios Anteriores Restos a Pagar;
- Pagamento de Empenhos de Exercícios Anteriores Serviço da Dívida;
- Pagamento de Empenhos do Exercício, no regime de Adiantamento.
- Recursos de Outras Fontes Escritural Sem Empenho: Não utilizado (suspenso) Para pagamento de despesas orçamentárias das Entidades da Administração Indireta Estadual, no seguinte caso:
- Pagamento de Despesas Orçamentárias.
Observações:
- Para cada tipo de OPE positiva poderá ocorrer uma OPE negativa, para atender estornos e cancelamentos.
- Normal
Vai ao Banestado
- Escritural Não vai ao Banestado. Utilizada para regularizar os registros no SIAF, de pagamentos efetuados por OPE sem empenho, com ofícios, boletins manuais, etc.
- OPEs com Recursos do Tesouro.
- Normais, com ou sem empenho serão solicitadas pelos Órgãos e Entidades até às 11:00 horas e autorizadas pela SEFA/CAFE até às 12:00 horas.
- Escritural com Empenho, será emitida e atualizada pelo Órgão ou Entidade, independente de autorização da SEFA/CAFE.
- Escritural sem Empenho, será emitida pelos Órgãos e Entidades e autorizada pela CAFE/DICON.
- OPEs com Recursos de Outras Fontes.
- Normal. Está desativada
- Escritural com Empenho, será emitida pela Entidade, livremente.
- Escritural sem Empenho está desativada.
- Emissão de Ordem de Pagamento - Especial
O caminho no SIAF para a emissão das OPEs começa pela opção Programação Financeira na Tela Principal do SIAF, pela opção de Pagamentos na Tela de Programação Financeira e por fim na opção "Solicitação de Ordem de Pagamento Especial (OPE) FPF.3500" na Tela Principal de Pagamentos.
A emissão das OPEs está descrita com detalhes no capítulo das transações de Programação Financeira do Módulo 4 Transações, deste Manual.
Autorização/Oficialização de OPE
Para as OPEs sujeitas à aprovação da SEFA/CAFE, por intermédio de suas Divisões DIAPE e DIDEP, o acesso no SIAF é pela Tela de Programação Financeira, na opção "Autorização/Oficialização de OPE FPF.3600"
- Reemissão de uma OPE
Selecionar "Reemissão de uma OPE FPF. 3C00", na Tela Principal de Pagamentos.
- Estorno/Cancelamento de OPE
Selecionar a opção "Estorno/Cancelamento de OPE FPF.3900", na Tela Principal de Pagamentos.
- Emissão do Relatório de OPEs de um Período
Selecionar a opção " Emissão do Relatório de OPEs de um Período FPF. 3B00".
- Relação de OPEs Banestado
Selecionar a opção "Relação de OPEs Banestado FPF.3H00".
- Calendário de Pagamentos
Para tornar operacional a rotina de pagamentos, desenvolvida no SIAF, foi assinado um Convênio entre o Banco do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Fazenda. Ficou também estabelecido um calendário de pagamentos, onde estão definidos os horários de transmissão eletrônica de dados e as regras de relacionamentos entre os Órgãos e Entidades participantes do SIAF, a SEFA e o Banestado, conforme segue:
RESPONSÁVEL |
PRIMEIRO DIA |
SEGUNDO DIA |
TERCEIRO DIA |
QUARTO DIA |
SEFA/CAFE |
Libera recursos |
Autoriza OPES de Recursos do Tesouro até às 12;00 horas |
|
|
Orgãos/Entidades |
Efetua Transferência de Outras Fontes até às 18;00 horas
Emite Ordens de Pagamento até às 23:00 horas |
Solicita OPEs com Recursos do Tesouro até às 11;00 horas
Emite estorno de Pagamento e encaminha ao Banestado até às 12:00 horas |
|
|
Celepar |
Gera Arquivo de Transferência e transmite ao Banestado até às 20:00 horas |
Gera Arquivo de Pagamento e transmite ao Banestado até às 7:30 horas |
|
|
Banestado/DINFO |
Recebe, processa e consiste Arquivo de Transferência
Transmite 1º Arquivo de inconsistências |
Transmite 2º Arquivo de inconsistências do Arquivo de Transferências à Celepar até às 8:00 horas
Recebe e consiste Arquivo de Pagamento
Processa pagamentos considerados OK.
Transmite Arquivo de Retorno à Celepar até às 12:00 horas.
Devol. À Cred. da Verba, ref. a Guias de Recolhimento, Relação de Pagamentos e Bloquetos não apresentados para quitação em dias anteriores, devoluções de outros Bancos e cheques vencidos a mais de 180 dias..
|
|
|
RESPONSÁVEL |
PRIMEIRO DIA |
SEGUNDO DIA |
TERCEIRO DIA |
QUARTO DIA |
Banestado/CENPP |
|
Cancela pagamentos solicitados até às 12:00 horas
Lista OPEs e processa pagamentos manuais até às 15:00 horas |
|
|
Credor C/C Banestado |
|
Recebe crédito em C/C à noite |
Pagamento disponível para saque |
|
Credor C/C Outro Banco |
|
|
Banestado repassa o valor informado deduzindo a tarifa (DOC) |
|
Credores Através de Cheque |
|
|
|
Banestado disponibiliza o cheque na Agência destino do pagamento |
Guias de Recolhimento Relação de Pagamentos Bloquetos |
|
Serão quitadas por Agência de domicilio bancário da Entidade (no horário do expediente bancário). As Guias não apresentadas terão seus valores recolhidos à crédito das respectivas Contas Supridoras |
|
|
Calendário SEFA/Banestado
O calendário SEFA/Banestado tem por objetivo fixar as datas válidas para transmissão eletrônica de dados entre Celepar e Banestado.
O acesso ao calendário é pela Tela de Programação Financeira, indicando a opção "Manutenção de Tabelas FPF.9000"
Na opção consultas, temos:
[ Anterior ]
[ Próximo ]
[ Glossário ]
|