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9. Módulo ix - CONTABILIDADE

 

    1. Abertura/Encerramento de Exercícios
    2. O SIAF mantém dois exercícios contábeis abertos no inicio de cada ano. O exercício que está encerrando e o exercício que está iniciando. Essa situação se mantém até o encerramento definitivo do exercício anterior. Para possibilitar o controle contábil e orçamentário da execução dos resíduos passivos, o sistema após a carga inicial do orçamento, cria os arquivos orçamentários, do exercício e de exercícios anteriores (restos a pagar), a partir dos saldos dos empenhos processados ou não, em 31 de dezembro do exercício encerrado.

       

      1. Abertura de Exercício

A abertura do exercício consiste em deixar o sistema operacional, a partir de 01 de janeiro, com as tabelas e os arquivos do novo exercício devidamente criados, inclusive os arquivos permanentes de Empenhos e Credores, conforme segue:

  • Orçamento – Normal

  • Orçamento de Restos a Pagar

  • Órgãos

  • Unidades

  • SubUnidades – Normal/UEL/UEM

  • Natureza da Despesa

  • Elementos/Subelementos da Despesa

  • Fontes de Recursos

  • Fontes de Recursos – SIP

  • Espécies (Grupo de Despesa)

  • Função

  • Subfunção

  • Programa de Governo

  • Receita

  • Receita Detalhada

  • Receita – Integração

  • Contas Contábeis

  • Lançamentos Contábeis Automáticos

  • Usuários – Cadastro

  • Usuários – Autorizações

 

  • Ordenadores de Despesa

  • Municípios Financeiros

  • Metas

  • Licitações

  • Calendário SEFA/CAFE

  • Contas Correntes Bancárias

  • Auditoria Contábil X Orçamentário de Restos a Pagar

  • Códigos para Publicação Mensal

  • Mutações Contábeis

  • Balanços

 

      1. Arquivo Contábil

No inicio de cada exercício o sistema cria as contas contábeis dos Órgãos e Entidades, a partir das tabelas de Órgãos e Unidades válidos para o novo exercício. Na condição de que os novos Órgãos e Entidades criados, não podem utilizar códigos já utilizados em exercícios anteriores, e que os códigos dos Órgãos/Entidades são permanentes, o sistema transfere automaticamente para os Órgãos e Entidades respectivos, os saldos finais (31 de dezembro) para saldos iniciais (01 de janeiro), das contas que compõem os seguintes grupos:

  • Contas do Grupo 3000.0000 - Ativo Financeiro;

  • Contas do Grupo 4000.0000 - Passivo Financeiro;

  • Contas do Grupo 5000.0000 - Ativo Permanente;

  • Contas do Grupo 6000.0000 - Passivo Permanente;

  • Contas do Grupo 8000.0000 - Compensado; e

  • Contas do Grupo 7300.0000 - Saldos Patrimoniais.

O acesso à tela do Arquivo Contábil, que contém o Plano de Contas, tem início na Tela Principal do SIAF, na opção "Contabilidade – FCO.9000"

 

Na Tela da Contabilidade selecionar a opção "Manutenção de Tabelas – FCO.9000".

 

Na tela a seguir selecionar a opção "Plano de Contas – FCO.9200".

Como exemplo foi selecionada a opção "Consultar Tabela – FCO.9240" a partir do código 3120.0000.

Observações:

  • A Conta Contábil é formada por 8 dígitos. Para contas, que necessitam desdobramentos, são acrescentados mais 12 dígitos (subcontas alfabéticas).

  • Explosão: São contas que não recebem lançamentos diretos, só por explosão. No exemplo acima, os valores lançados na conta 3120.0000 acumulam (por explosão) na conta 3100.0000.

  • Nível de Lançamentos: Se 1, não aceita lançamentos diretos, só por explosão. Se 2, aceita lançamentos diretos.

  • Conta Alfabética: Se 1, não exige complementação de subconta alfabética. Se 2, exige complementação de subconta alfabética.

  • Sistema Contábil: São os seguintes: O = Orçamentário; F = Financeiro; P = Patrimonial e C = Compensado

  • Tipo de Sado: 1 = Devedor; 2 = Credor e 3 = Indiferente.

      1. Rotina de Abertura do Exercício
      2. O acesso à rotina de abertura do exercício é pela Tela Principal do SIAF, selecionando a opção "Contabilidade – FCO.0000"

         

        Selecionando, na tela anterior a opção "Abertura de Exercício Contábil – FCO.5000"

      3. Carga do Orçamento

A carga do orçamento no SIAF é feita por integração com o sistema COP, a partir da publicação da Lei do Orçamento, devidamente aprovada pela Assembléia Legislativa. Entretanto, essa operação não impede e nem interrompe a abertura do exercício no sistema, que fica operacional para pagamento de Restos a Pagar e demais operações extra-orçamentárias.




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