O SIAF mantém dois exercícios contábeis abertos no inicio de cada ano. O exercício que está encerrando e o exercício que está iniciando. Essa situação se mantém até o encerramento definitivo do exercício anterior. Para possibilitar o controle contábil e orçamentário da execução dos resíduos passivos, o sistema após a carga inicial do orçamento, cria os arquivos orçamentários, do exercício e de exercícios anteriores (restos a pagar), a partir dos saldos dos empenhos processados ou não, em 31 de dezembro do exercício encerrado. Abertura de Exercício A abertura do exercício consiste em deixar o sistema operacional, a partir de 01 de janeiro, com as tabelas e os arquivos do novo exercício devidamente criados, inclusive os arquivos permanentes de Empenhos e Credores, conforme segue:
Arquivo Contábil No inicio de cada exercício o sistema cria as contas contábeis dos Órgãos e Entidades, a partir das tabelas de Órgãos e Unidades válidos para o novo exercício. Na condição de que os novos Órgãos e Entidades criados, não podem utilizar códigos já utilizados em exercícios anteriores, e que os códigos dos Órgãos/Entidades são permanentes, o sistema transfere automaticamente para os Órgãos e Entidades respectivos, os saldos finais (31 de dezembro) para saldos iniciais (01 de janeiro), das contas que compõem os seguintes grupos:
O acesso à tela do Arquivo Contábil, que contém o Plano de Contas, tem início na Tela Principal do SIAF, na opção "Contabilidade FCO.9000"
Na Tela da Contabilidade selecionar a opção "Manutenção de Tabelas FCO.9000". ![]()
Na tela a seguir selecionar a opção "Plano de Contas FCO.9200". ![]() Como exemplo foi selecionada a opção "Consultar Tabela FCO.9240" a partir do código 3120.0000. ![]() ![]() Observações:
Rotina de Abertura do Exercício O acesso à rotina de abertura do exercício é pela Tela Principal do SIAF, selecionando a opção "Contabilidade FCO.0000" ![]()
Selecionando, na tela anterior a opção "Abertura de Exercício Contábil FCO.5000" ![]() A carga do orçamento no SIAF é feita por integração com o sistema COP, a partir da publicação da Lei do Orçamento, devidamente aprovada pela Assembléia Legislativa. Entretanto, essa operação não impede e nem interrompe a abertura do exercício no sistema, que fica operacional para pagamento de Restos a Pagar e demais operações extra-orçamentárias. [ Anterior ] [ Próximo ] [ Glossário ] |