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    1. Estorno Automático de Empenho de Restos a Pagar

A rotina de Estorno Automático de Empenho de Restos a Pagar proporciona, no final de cada exercício contábil, o cancelamento automático dos saldos de empenhos emitidos até 31 de dezembro, pelos Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, com recursos do Tesouro e não processados, de acordo com o que estabelece o parágrafo segundo do artigo 3º, do Decreto nº 1491 de 28/1/1999, excluindo-se deste procedimento os seguintes órgãos e despesas:

  1. Órgão 01.00 – Assembléia Legislativa; 03.00 – Tribunal de Contas; 05.00 – Tribunal de Justiça; 05.60 – FUNREJUS; 07.00 – Tribunal de Alçada; 09.00 – Ministério Público; 09.60 – FUEMP;
  2. Empenhos apropriados na natureza da despesa 3100.0000 – Pessoal e Encargos Sociais;
  3. Precatórios e Requisitórios apropriados no elemento de despesa 91 – sentenças judiciais;
  4. Empenhos resultantes de processos licitatórios, nas modalidades Convite, Tomada de Preços, e Concorrências;
  5. Empenhos emitidos a favor do DEAM, inscrito no cadastro de fornecedores do SIAF, sob nº 93212622;
  6. Empenhos emitidos a favor do DETO, inscrito no cadastro de fornecedores do SIAF, sob nº 91020017;
  7. Empenhos apropriados nos elementos de despesas: 26 – Energia Elétrica; 27 – Água e Esgoto; 29 – Telefonia e Telex; e 51 – Obras e Instalações;
  8. Empenhos apropriados no elemento de despesa 28 – Processamento de Dados, em nome do credor Celepar, inscrito no cadastro de fornecedores do SIAF, sob nº 91039710;
  9. Empenhos relativos à aplicação de recursos da fonte 07 – Convênios com Órgãos Federais.

O acesso à rotina de estorno automático de empenho de restos a pagar é pela Tela Principal do SIAF, na opção Execução Orçamentária:

 

 

O sistema disponibiliza aos usuários uma tela para indicação dos números dos empenhos que não poderão ser cancelados automaticamente e que por dificuldade técnica não podem ser identificados no sistema, tais como:

  1. Despesas "Sub-Judice";
  2. Precatórios e Requisitórios empenhados nos exercícios de 1995 e 1996;
  3. Obras e Instalações empenhadas nos exercícios de 1995 e 1996;
  4. Empenhos resultantes de processos licitatórios na modalidade "Concurso", efetuadas até o exercício de 1999;
  5. Empenhos emitidos no exercício de 1998, conforme Artigo 18 da Lei 11.974 de 22 de dezembro de 1997;
  6. Empenhos emitidos no exercício de 1999, conforme Artigo 19 da Lei 12.400, de 30 de dezembro de 1998 Anexos VI e VII; e
  7. Empenhos relativos à contrapartida do tesouro referente a Convênios, Contratos e Programas Especiais.

 

Antes de submeter a atualização, o sistema disponibiliza para conferência as opções de "Relatórios de Empenhos que Serão Estornados" e "Relatórios de Empenhos que Não Serão Estornados".

Caso algum empenho, que por qualquer motivo, seja indevidamente estornado existe ainda a possibilidade de reinscrevê-lo com a transação 62 – CEE – Cancelamento de Estorno de Empenho.

 

 

 

 

 

 

 




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