No SIAF a implantação de um novo Órgão da Administração Direta, de Outros Poderes ou da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Órgão de Regime Especial e Fundos) não necessita de qualquer providência especial, pois os dados com valores acumulados dos Órgãos/Entidades que não fazem parte do SIAF, são regularmente introduzidos no sistema pela SEFA/DICON. A única exigência é a de que a implantação ocorra no inicio do exercício, quando suas despesas e receitas estão incluídas na Lei do Orçamento. Para a inclusão de um Órgão e/ou uma Entidade no sistema, que não atenda este requisito, foi desenvolvida no SIAF uma rotina, que permite e facilita a sua implantação em qualquer época do ano. O acesso a esta rotina está na Tela Principal do SIAF, na opção "Implantação das Indiretas FAA.C000": ![]()
A utilização desta rotina requer a participação de técnicos da DICON e da Celepar. A implantação de um novo Órgão está dividida nas seguintes partes:
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Observação: Nesta data (novembro/1999) somente dois Órgãos de Outros Poderes estão fora do SIAF: Tribunal de Justiça e Assembléia Legislativa. [ Anterior ] [ Próximo ] [ Glossário ] |