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    1. Implantação de Novos Órgãos/Entidades

No SIAF a implantação de um novo Órgão da Administração Direta, de Outros Poderes ou da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Órgão de Regime Especial e Fundos) não necessita de qualquer providência especial, pois os dados com valores acumulados dos Órgãos/Entidades que não fazem parte do SIAF, são regularmente introduzidos no sistema pela SEFA/DICON. A única exigência é a de que a implantação ocorra no inicio do exercício, quando suas despesas e receitas estão incluídas na Lei do Orçamento. Para a inclusão de um Órgão e/ou uma Entidade no sistema, que não atenda este requisito, foi desenvolvida no SIAF uma rotina, que permite e facilita a sua implantação em qualquer época do ano.

O acesso a esta rotina está na Tela Principal do SIAF, na opção "Implantação das Indiretas – FAA.C000":

 

A utilização desta rotina requer a participação de técnicos da DICON e da Celepar.

A implantação de um novo Órgão está dividida nas seguintes partes:

  • Inclusão de Empenhos destacando os valores nas fases de liquidados, pagos e com saldos a pagar, e

  • Inclusão dos saldos contábeis das Contas que compõem o Balanço Patrimonial.

 

Observação:

Nesta data (novembro/1999) somente dois Órgãos de Outros Poderes estão fora do SIAF: Tribunal de Justiça e Assembléia Legislativa.




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