4.7 Transações Contábeis
As transações contábeis afetam exclusivamente o módulo contábil, e suas emissões são de responsabilidade da SEFA/CAFE/DICON Divisão de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, GOFs Grupos Orçamentários Financeiros subordinados à SEFA/CAFE Coordenação da Administração Financeira do Estado e responsáveis financeiros e/ou contadores dos Órgãos da Administração Indireta.
Transferência Financeira do Tesouro
09 TFT Transferência Financeira do Tesouro
Objetivo:
Registrar os valores das transferências financeiras a serem realizadas pelo Tesouro Geral do Estado, resultantes das despesas empenhadas e não pagas, por conta de recursos do tesouro.
Observações:
Os lançamentos contábeis das Transferências Financeiras com recursos do Tesouro Geral do Estado são gerados automaticamente pelo sistema a partir das emissões, pelos Órgãos da Administração Indireta dos documentos de empenho, de estorno de empenho do exercício e de exercícios anteriores, de pagamento e de recolhimento à crédito da verba.
Lançamento Contábil
48 NLC Nota de Lançamento Contábil
49 LCO Lançamento de Consignação por Integr. Folha de Pagamento
Objetivos:
NLC - Introduzir no sistema lançamentos contábeis não gerados automaticamente pelo computador.
LCO Introduzir no sistema lançamentos contábeis gerados automaticamente pela integração com o sistema da Folha de Pagamento.

Preenchimento dos Campos:
COD.CONTA: 8 dígitos, conforme tabela Plano de Contas Único
SUB-CONTA: 12 dígitos Número da Sub-conta Alfabética
Observações:
Qualquer lançamento contábil a ser introduzido no sistema deve ser examinado e conferido com especial cautela e exatidão.
Os valores lançados a débito devem fechar com os valores lançados a crédito.
Lançamentos a contas do grupo 1000 Orçamento só podem ter contrapartida dentro do mesmo grupo.
Idem para o grupo 2000 Programação Financeira.
Débitos à conta 81XX (XX qualquer) devem corresponder com créditos à conta 82XX e vice versa.
Lançamentos às Contas do grupo 3000 não podem ter como contrapartida Contas do grupo 5000 nem do grupo 6000.
Lançamentos às Contas do grupo 4000 não podem ter como contrapartida Contas do grupo 5000 nem do grupo 6000.
Na mesma NLC não poderá conter lançamentos de Órgãos diferentes.
Lançamento de Interferência
52 NLI Nota de Lançamento de Interferência
Objetivo:
Introduzir no sistema lançamentos contábeis que envolvem Contas: do próprio Órgão e de outro Órgão/Entidade.

Preenchimento dos Campos:
COD.CONTA: 8 dígitos, conforme tabela Plano de Contas Único
SUBCONTA: 12 dígitos Número da Sub-conta Alfabética
Observações:
A NLI é composta por lançamentos do Órgão de origem e por lançamentos da DICON (Órgão 99). Quando se fizer necessário a DICON pode efetuar, além dos seus próprios lançamentos, os lançamentos de qualquer outro Órgão. A atualização contábil da NLI somente estará concluída após a complementação dos lançamentos pela DICON.
Mutações Orçamentárias
76 - MUT Mutações Orçamentárias
Objetivos:
Mutações Ativas: Registrar as incorporações de bens móveis, imóveis, de créditos e de valores. Incluem-se também, as amortizações das dívidas interna e externa.
Mutações Passivas: Registrar as mutações decorrentes de cobrança da dívida ativa, alienação de bens, títulos e valores, recebimentos de créditos e de empréstimos tomados e estornos de liquidações inscritas em Restos a Pagar.
Observações:
As Mutações Orçamentárias são transações geradas automaticamente a partir das emissões dos documentos 72 LIQ - Liquidação e 32 GCV Recolhimento de Crédito à Verba, com base nos elementos e subelementos registrados na Nota de Empenho, observando-se a utilização, se para estoque ou utilização imediata e se a emissão do empenho ocorreu no exercício atual ou em exercícios anteriores. Também com tratamento diferenciado os empenhos emitidos para Obras em Andamento e Bens Imóveis a Classificar.
Para cada registro de mutação positiva poderá ocorrer um registro de mutação negativa.
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