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4.7 Transações Contábeis

As transações contábeis afetam exclusivamente o módulo contábil, e suas emissões são de responsabilidade da SEFA/CAFE/DICON – Divisão de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, GOF’s – Grupos Orçamentários Financeiros subordinados à SEFA/CAFE – Coordenação da Administração Financeira do Estado e responsáveis financeiros e/ou contadores dos Órgãos da Administração Indireta.


Transferência Financeira do Tesouro
09 – TFT – Transferência Financeira do Tesouro

Objetivo:
Registrar os valores das transferências financeiras a serem realizadas pelo Tesouro Geral do Estado, resultantes das despesas empenhadas e não pagas, por conta de recursos do tesouro.

Observações: Os lançamentos contábeis das Transferências Financeiras com recursos do Tesouro Geral do Estado são gerados automaticamente pelo sistema a partir das emissões, pelos Órgãos da Administração Indireta dos documentos de empenho, de estorno de empenho do exercício e de exercícios anteriores, de pagamento e de recolhimento à crédito da verba.


Lançamento Contábil
48 – NLC – Nota de Lançamento Contábil
49 – LCO – Lançamento de Consignação por Integr. Folha de Pagamento

Objetivos:
NLC - Introduzir no sistema lançamentos contábeis não gerados automaticamente pelo computador.
LCO – Introduzir no sistema lançamentos contábeis gerados automaticamente pela integração com o sistema da Folha de Pagamento.


Preenchimento dos Campos:

COD.CONTA: 8 dígitos, conforme tabela Plano de Contas Único

SUB-CONTA: 12 dígitos – Número da Sub-conta Alfabética

Observações:

  • Qualquer lançamento contábil a ser introduzido no sistema deve ser examinado e conferido com especial cautela e exatidão.

  • Os valores lançados a débito devem fechar com os valores lançados a crédito.

  • Lançamentos a contas do grupo 1000 – Orçamento só podem ter contrapartida dentro do mesmo grupo.

  • Idem para o grupo 2000 – Programação Financeira.

  • Débitos à conta 81XX (XX qualquer) devem corresponder com créditos à conta 82XX e vice versa.

  • Lançamentos às Contas do grupo 3000 não podem ter como contrapartida Contas do grupo 5000 nem do grupo 6000.

  • Lançamentos às Contas do grupo 4000 não podem ter como contrapartida Contas do grupo 5000 nem do grupo 6000.

  • Na mesma NLC não poderá conter lançamentos de Órgãos diferentes.


    Lançamento de Interferência
    52 – NLI – Nota de Lançamento de Interferência

    Objetivo:
    Introduzir no sistema lançamentos contábeis que envolvem Contas: do próprio Órgão e de outro Órgão/Entidade.


    Preenchimento dos Campos:

    COD.CONTA: 8 dígitos, conforme tabela Plano de Contas Único

    SUBCONTA: 12 dígitos – Número da Sub-conta Alfabética

    Observações: A NLI é composta por lançamentos do Órgão de origem e por lançamentos da DICON (Órgão 99). Quando se fizer necessário a DICON pode efetuar, além dos seus próprios lançamentos, os lançamentos de qualquer outro Órgão. A atualização contábil da NLI somente estará concluída após a complementação dos lançamentos pela DICON.


    Mutações Orçamentárias
    76 - MUT – Mutações Orçamentárias

    Objetivos:
    Mutações Ativas: Registrar as incorporações de bens móveis, imóveis, de créditos e de valores. Incluem-se também, as amortizações das dívidas interna e externa.
    Mutações Passivas: Registrar as mutações decorrentes de cobrança da dívida ativa, alienação de bens, títulos e valores, recebimentos de créditos e de empréstimos tomados e estornos de liquidações inscritas em Restos a Pagar.

    Observações:
    As Mutações Orçamentárias são transações geradas automaticamente a partir das emissões dos documentos 72 – LIQ - Liquidação e 32 – GCV – Recolhimento de Crédito à Verba, com base nos elementos e subelementos registrados na Nota de Empenho, observando-se a utilização, se para estoque ou utilização imediata e se a emissão do empenho ocorreu no exercício atual ou em exercícios anteriores. Também com tratamento diferenciado os empenhos emitidos para Obras em Andamento e Bens Imóveis a Classificar.

    Para cada registro de mutação positiva poderá ocorrer um registro de mutação negativa.




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