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4.6 Transações Orçamentárias

São transações que afetam diretamente o orçamento da receita ou da despesa. Através delas são movimentados os módulos de orçamento e de contabilidade, este por lançamentos automáticos gerados a partir de eventos montados pelo próprio sistema.

Alteração Orçamentária:
20 – ALO - Alteração Orçamentaria
21 – AOR - Alteração Orçamentaria da Receita

Objetivos:
ALO - Para introduzir as despesas da Programação Financeira do Orçamento e quaisquer alterações deste.
AOR - Para introduzir as receitas da Programação Financeira do Orçamento e quaisquer alterações deste.

Observação: Esta transação é criada automaticamente pelo sistema nas integrações com o sistema COP-Elaboração e Controle do Orçamento, de responsabilidade da SEFA/COP – Coordenadoria de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado da Fazenda, nas codificações estabelecidas pela Lei Orçamentária. Consta deste capítulo por ser utilizada por Universidades que distribuem internamente o orçamento por Subunidades (Departamentos, Centros de Custos, Campus Universitários, etc.)


Preenchimento dos Campos:

Tipo de Orçamento: 1, 2 ou 3, conforme indicado na tela

PAT = Projeto/Atividade: 8 dígitos (4 para projeto ou Atividade, mais 4 para subprojeto ou subatividade).

Natureza = Natureza da Despesa: 8 dígitos

Fonte = Fonte de Recursos: 2 dígitos

Tipo: R para Recursos a Programar e L para Liberado

Aumento: Os valores serão adicionados

Redução: Os valores serão reduzidos


Reclassificação da Receita:
27 – NRR - Nota de Reclassificação da Receita

Objetivo:
Corrigir classificação indevida efetuada pela transação 28 – RDR – Registro da Receita.

Observação: A Lei Orçamentária publica o código da receita com 8 dígitos. Entretanto, o SIAF proporciona aos usuários o seu próprio desdobramento com mais 8 dígitos, permitindo que cada órgão crie a sua própria tabela da receita.


Preenchimento dos Campos:

Código da Receita: 4 dígitos ( 1º Categoria Econômica, 2º Fonte ou Subcategoria Econômica, 3º Subfonte e 4º Rubrica) + 4 dígitos (5º e 6º Alínea, 7º e 8º Subalínea) + 8 dígitos livres (particulares a cada órgão).

Fonte = Fonte de Recursos: 2 dígitos.

Valor Aumentar: Os valores serão adicionados.

Valor Reduzir: Os valores serão reduzidos.



Registro da Receita:
28 – RDR – Registro da Receita
29 – REI – Receita de Integração

Objetivos:

RDR - Informar a receita arrecadada via banco ou por caixa e estornos respectivos.
REI - Introduzir no sistema as receitas oriundas da integração com o sistema de Arrecadação.

Observação: É válida a observação feita para a transação 27 – NRR – Nota de Reclassificação da Receita.


Preenchimento dos Campos:

Tipo RDR: 1 (Normal) para receita arrecadada, 2 (Negativa) para estornos e cancelamentos de receita arrecadada.

Banco/Agência/Conta: 4 dígitos para banco, 4 dígitos para agência e 11 dígitos para o número da Conta corrente no banco. (Por esta codificação o SIAF identifica a Conta contábil do Órgão).

Recolhimento por Caixa: 8 dígitos para subconta alfabética.

Código da Receita: 4 dígitos (1º Categoria Econômica, 2º Fonte ou Subcategoria Econômica, 3º Subfonte e 4º Rubrica) + 4 dígitos (5º e 6º Alínea, 7º e 8º Subalínea) + 8 dígitos livres (particulares a cada órgão).

Fonte = Fonte de Recursos: 2 dígitos.


Recolhimento a Crédito da Verba
32 – GCV – Guia de Recolhimento a Crédito da Verba
33 – GCF – Crédito à Verba Resultante de Integração – F. de Pagto.

Objetivos:
GCV - Introduzir no sistema recolhimento cujo valor deva ser reincorporado à verba da qual foi deduzido originariamente pelo empenho.
GCF - Introduzir no sistema o recolhimento cujo valor deva ser reincorporado à verba proveniente da integração com o sistema de Folha de Pagamento.


Preenchimento dos Campos:

N. do Empenho: 6 dígitos ( 5 dígitos por ordem numérica + 1 dígito verificador).

Escritural (S/N): Sim ou Não. Obs.: Será escritural para estorno da despesa nas fases de empenhado, processado e pago, com o objetivo de proporcionar correção da classificação orçamentaria, e a conseqüente emissão desses novos documentos com a classificação orçamentária corrigida. Estas transações são recomendadas quando a correção da dotação orçamentaria não for possível pela transação 70 – NRE – Nota de Reclassificação de Empenho.


Estorno de Empenho
60 – EST – Estorno de Empenho

Objetivo:
Cancelar, total ou parcialmente, uma Nota de Empenho processada ou não.


Observações:
Após a indicação da transação EST, na tela de documentos, o cursor é posicionado no dígito, neste caso 9, que representa o exercício da Nota de Empenho a ser estornada. Este dígito deverá ser alterado para o número do exercício do empenho, quando se tratar de empenho de exercício anterior.

Se no empenho a estornar o credor for o DEAM (código 93212622), o sistema irá bloquear a transação e somente o DEAM, através da tela ‘Documentos’ terá condições de autorizar a transação, após verificar se não há processo de compra em andamento, que não permita o estorno. Neste caso o Órgão/Entidade interessado no estorno do empenho deve solicitar ao DEAM, via malote eletrônico, a liberação da transação.

Preenchimento dos Campos:

  • Número do Empenho: 6 dígitos (5 dígitos para o número do empenho + 1 dígito verificador)



    Cancelamento de Estorno de Empenho
    62 – CEE – Cancelamento de Estorno de Empenho

    Objetivo:
    Cancelar empenhos de restos a pagar, indevidamente estornados, quer pela rotina automática de Estorno de Empenhos de Restos a Pagar, ou por qualquer outro motivo.


    Observação: Após a indicação da transação CEE, na tela de documentos, o cursor é posicionado no dígito, neste caso 0 (zero), que representa o exercício do Estorno da Nota de Empenho a ser cancelada. Este dígito deverá ser alterado para o número do exercício do estorno, quando se tratar de estorno de empenho de exercício anterior.


    Empenho
    68 – PED – Pedido de Empenho
    68 – EMP – Nota de Empenho
    69 – EMF – Nota de Empenho por Integração – Folha de Pagamento

    Objetivos:
    PED e EMP - Criar para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, conforme Artigo 48 da Lei 4320/64;
    EMF – Idem, por integração com o sistema de Folha de Pagamento.

    Observações: Esta transação está dividida em duas partes, ambas são identificadas pelo mesmo código numérico (68):
    PED – Pedido de Empenho, para digitação da transação com o objetivo de Pré Empenhar, Conferir, Listar e Empenhar. Na condição de pré empenho os pedidos digitados ficam aguardando o momento de se transformar em empenho, podendo ser alterados ou complementados.

    EMP – Nota de Empenho. Nesta condição são atualizados os arquivos orçamentários e contábeis.


    Preenchimento dos Campos:

    N. PED.: 6 dígitos numéricos (Cada Órgão/Entidade mantém série própria, iniciando em janeiro com 000001).

    Dotação Orçamentária:

    Subunidade: 8 dígitos (2 dígitos para Órgão, 2 dígitos para Unidade, 4 dígitos para Subunidade)

    PR/AT = Projeto/Atividade: 4 dígitos ( 1º dígito impar para projeto e 1º dígito par para Atividade) A partir do orçamento do ano 2000, o 1º dígito com 9 indicará Operações Especiais.

    SUB-PR = Subprojeto: 4 dígitos

    NAT. DESP. = Natureza da Despesa: 8 dígitos ( 1º dígito para categoria econômica, 2º dígito para grupo de despesa (espécie), 3º e 4º dígitos para modalidade de aplicação, 5º e 6º dígitos para elemento de despesa, 7º e 8º dígitos para subelemento de despesa).

    FT = Fonte da Despesa: 2 dígitos.

    OBRA: 4 dígitos (códigos conforme Lei Orçamentária)

    META: 4 dígitos (códigos previamente cadastrados para cada Órgão/Entidade).

    CREDOR – CÓDIGO: 8 dígitos, conforme cadastro de credores.

    RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

    1 para Desp. por Créditos Orçamentários e Suplementares,

    2 para Despesas por Créditos Especiais e

    3 para Despesas por Créditos Extraordinários.

    TIPO DE EMPENHO:

    1 Ordinário, para acudir despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento ocorrerá de uma só vez;

    2 por Estimativa, para acolher despesas de valor não previamente identificável e de base periódica não homogênea; e

    3 Global, para atender a despesas com montante também previamente conhecido, mas de pagamento parcelado e geralmente mensal..

    ADIANT./DATA LIMITE: Máximo 90 dias, mais 30 dias para prestação de Contas.

    OBRA (S/N) : S, sim e N não. Para consistência de licitação.

    UTILIZAÇÃO: 1 = Uso Imediato, 2 = Para Almoxarifado. Servirá para identificar as mutações orçamentárias, com base nos Elementos e Subelementos da Natureza de Despesa.

    LICITAÇÃO: 1 = Compra Informal; 2 = Convite; 3 = Tomada de Preços; 4 = Concorrência , 5 = Isento e 6 = Concurso. REF.: Número correspondente da licitação.

    CONVÊNIO (S/N): S, sim. N, não. Só indicar sim para convênio que gere despesa para o Órgão/Entidade. REF.: Número correspondente do convênio.

    RESERVA DE SALDO (S/N): S, sim. N, não. REF.: Justificativa da Reserva de Saldo. Aplica-se para licitações não julgadas, onde o credor é o próprio Órgão.

    CONDIÇÕES DE PAGTO: Condições de pagamento combinadas com o credor e especificadas nas faturas.

    PRAZO DE ENTREGA: Condições previamente negociadas com o credor

    PRECATÓRIO Nº.: Número atribuído ao Precatório.

    COD. ORDENADOR: Código do Ordenador de Despesa previamente cadastrado no sistema.

    Observações: Os Pedidos de Empenhos pendentes (Pré Empenhos), poderão ser consultados a partir da tela de documentos, na opção ‘Consultar Documentos Não Lançados’. Para transformar o Pedido de Empenho em Nota de Empenho, acessar na mesma tela a opção ‘Alterar Documento Digitado’.


    Reclassificação de Empenho
    70 – NRE – Nota de Reclassificação de Empenho

    Objetivo: Reclassificar as despesas originariamente lançadas pelos empenhos nos níveis de detalhamento que não alterem a classificação original da Lei do Orçamento.

    Observações: Se a reclassificação exigir alteração que modifique a dotação orçamentária original do empenho, recomenda-se o seguinte procedimento:
    para empenho processado e/ou não processado utilizar a transação 60 –EST – Estorno de Empenho, e ao mesmo tempo empenhar novamente com a classificação orçamentaria desejada.

    para empenho processado e pago, utilizar a transação 32 – GCV - Guia de Recolhimento a Crédito da Verba Escritural, que estorna o empenho, a liquidação e o pagamento, e ao mesmo tempo emitir novo empenho com a classificação orçamentária desejada, a nova liquidação e a OPE – Ordem de Pagamento Especial – Escritural.


    Preenchimento dos Campos:

    PROJ./ATIV.: 8 dígitos, sendo 4 dígitos para projeto/Atividade, mais 4 dígitos para subprojeto/subatividade.

    DESPESA: 8 dígitos, sendo 1 para categoria econômica, 1 para grupo de despesa (espécie), 2 para modalidade de aplicação, 2 para elemento de despesa e 2 para subelemento de despesa.

    FONTE: 2 dígitos para fonte de recursos.


    Repasses Universidades
    71 – REP – Repasses Universidades

    Objetivo:
    Repassar despesas de uma Subunidade centralizadora para outra Subunidade consumidora.

    Observação: Transação utilizada por Órgãos/Entidades, que controlam despesas por Subunidades, tipo Departamento, Regional, Campus Universitario, Almoxarifado, etc. e não dividem os empenhos nos atos das compras ou contratações de serviços.


    Preenchimento dos Campos:

    SUBUNIDADE: 8 dígitos (Subunidades previamente cadastradas para o Órgão)

    PAT.= PROJETO/Atividade: 8 dígitos – sendo 4 dígitos para projeto ou Atividade, mais 4 dígitos para subprojeto ou subatividade.

    NATUREZA = Natureza da Despesas: 8 dígitos, sendo 1 dígito para categoria econômica, 1 dígito para o grupo de despesas (espécie), 2 dígitos para modalidade da aplicação, 2 dígitos para elemento de despesa e 2 dígitos para subelemento de despesa.

    FONTE = Fonte de Recursos: 2 dígitos

    META: 4 dígitos (metas previamente cadastradas)

    AUMENTA EMPENHADO: para onde a despesas está sendo transferida

    DIMINUI EMPENHADO: de onde a despesa está sendo transferida.


    Liquidação de Empenho
    72 – LIQ – Liquidação de Empenho
    73 – LIF – Liquidação de Empenho por Integração – Folha de Pagamento

    Objetivos:
    LIQ - Registrar o passivo originado do fornecimento do bem ou serviço;
    LIF – Idem, por integração com o sistema de Folha de Pagamento.

    Observações:
    Esta transação após criada, pode ser alterada em alguns dos seus campos, no ato do pagamento. Ver procedimentos na transação 88 – OPN – Ordem de Pagamento Normal.

    A partir desta transação o sistema cria automaticamente, quando aplicável, a transação 76 - MUT – Mutação Orçamentária, com reflexos exclusivamente no módulo contábil. Ver procedimentos no tópico das transações contábeis.


    Preenchimento dos Campos:

    DATA DE VENCIMENTO: Data de vencimento da Nota Fiscal ou Fatura

    FORMA DE PAGAMENTO: 1 dígito:

    1) Banestado - O pagamento será efetuado pelo Banestado, com crédito direto na C/C do Credor, indicada na tela da liquidação

    2) OUTROS BANCOS – O Banestado providenciará o pagamento do credor via ‘DOC’ com os dados de C/C indicados na tela da liquidação. Neste caso o Banco cobra uma taxa fixa de R$ 8,90.

    3) CHEQUE – O Banestado providenciará a emissão de cheque administrativo. Prazo do Banco, de 4 a 5 dias para emissão do cheque.

    4) GUIAS – As guias deverão ser encaminhadas ao Banestado, no dia do pagamento para as devidas autenticações. Ex.: Pagamento do INSS, carnês, boletos. A indicação só é válida para credores cadastrados como ‘credor especial’

    5) RELAÇÃO: Para pagamento a ser efetuado para diversos credores. A relação dos credores deve ser encaminhada ao Banestado, no dia do pagamento. A indicação só é válida para credores cadastrados como ‘credor especial’

    6) ESCRITURAL. Para regularizar no sistema. Não vai ao banco.

    ESTORNO DE SALDO: - (S = SIM) CAUSA: Quando se trata de última ou única liquidação. Indicar a causa, que poderá ser: pagamento com desconto, saldo empenho estimativo ou global, cancelamento ou redução de fornecimento, cancelamento ou alteração de contrato, preenchimento errado ou emissão indevida, glosa, etc. Neste caso o computador cria automaticamente a transação 60 – EST – Estorno de Empenho.

    MENSAGEM/CREDOR: Será transcrita na comunicação que o Banestado envia ao credor após a efetivação do crédito.

    Conta CORRENTE CREDOR: Aparece na tela da liquidação a C/C do credor previamente cadastrada. Caso seja necessário mudar o número da C/C original, fazer a alteração via transação própria criada especialmente para essa finalidade na rotina de cadastramento de credores.

    VALORES OBRIGAÇÕES FISCAIS/CREDOR: 4 campos destinados a Consignatários previamente cadastrados no sistema, como Imposto de Renda, Adicional de Imposto de Renda, Imposto sobre Serviço, INSS, etc. que deverão ser descontados do valor total do empenho e pagos em conjunto (na mesma data) com o pagamento do liquido efetuado ao credor.


    Autorização de Estorno do DEAM
    93 – AUT – Autorização de Estorno do DEAM

    Objetivo:
    Transação exclusiva do DEAM para autorizar estorno de empenho, processado ou não, do exercício e de exercícios anteriores, emitido em seu nome para aquisição de bens ou serviços e que por qualquer razão seja solicitado estorno pelos seus emitentes. A solicitação será autorizada após verificação da não existência de processo de compra em andamento.




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