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4.8 Transações de Programação Financeira

São transações que afetam o módulo de Programação Financeira e eventualmente o módulo de Contabilidade, por lançamentos automáticos, gerados a partir de eventos montados pelo próprio sistema.

Observações: Para acessar as transações da Programação Financeira indicar na tela principal do SIAF o módulo de Programação Financeira. A tela que surge a seguir é a seguinte:


Cota Financeira Universidades
38 – CFU – Cota Financeira Universidades

Objetivo:
Transação utilizada pelas Universidades para liberar capacidade de empenho para as suas Subunidades previamente cadastradas no sistema.


Preenchimento dos Campos:

  • ORGUNISUB: 8 dígitos para a subunidade previamente cadastrada.

  • PROJ.ATIV: 8 dígitos, sendo 4 dígitos para projeto ou Atividade mais 4 dígitos para subprojeto ou subatividade.

  • AUMENTO: para valores que serão adicionados.

  • REDUÇÃO: para valores que serão deduzidos.


    Ordem de Transferência Bancária
    47 – OTB – Ordem de Transferência Bancária

    Objetivo:
    Transferir valores com recursos do tesouro ou recursos próprios, nas modalidades Intra-Banestado ou Inter-Bancária, utilizando os recursos de transmissão eletrônica de dados entre a Celepar e o Banestado.

    Observação: A OTB é acessada através da tela ‘Programação Financeira’, na opção ‘Transferências Bancárias’.



    Preenchimento dos Campos:

  • BANCO/AGÊNCIA/CONTA: ------(CRÉDITO) Conta para qual estamos transferindo os valores.

  • BANCO/AGÊNCIA/CONTA: -------(DÉBITO) Conta da qual estamos retirando os valores.

  • RECURSOS: 1 Recursos do Tesouro, 2 Recursos Próprios.

  • TRANSAÇÃO:

  • 1 Intra-Banestado (dentro do Banestado),

  • 2 Inter-Bancária (entre bancos). Neste último o sistema efetua os lançamentos contábeis indicados na OTB, cabendo ao emitente da transação a regularização junto ao outro banco, emitindo a OTB, colhendo as assinaturas dos responsáveis e encaminhando ao banco destinatário

    Observações:
    Os lançamentos indicados na OTB só são válidos para contas bancárias previamente cadastradas no sistema.

    A emissão da OTB pode ser individual ou por relação dentro de um período, conforme indicado na tela a seguir, que pode ser obtida na mesma tela principal de transferências bancárias:




    Ordem de Pagamento Normal
    88 – OPN – Ordem de Pagamento Normal

    Objetivo:
    Instruir e autorizar o Banestado a efetuar o pagamento aos credores do Estado.




    Observações: Na ‘Tela Principal de Pagamentos’, pode-se acessar a opção de ‘Emissão de Segunda Via de OPNs’. Na tela a seguir, permite-se a emissão de uma única OPN, de uma relação de OPNs para um intervalo de números, ou dentro de uma data, como segue:


    90 – OPE – Ordem de Pagamento Especial

    Objetivo:
    Efetuar pagamentos urgentes no dia, e que não fizeram parte da emissão das OPNs, no dia anterior.

    Observações:

  • Tipos de OPEs:

    1. Recursos do Tesouro – Normal – Com Empenho

    2. Recursos do Tesouro – Normal – Sem Empenho

    3. Recursos do Tesouro – Escritural – Com Empenho

    4. Recursos do Tesouro – Escritural – Sem Empenho

    5. Recursos de Outras Fontes – Normal – Com Empenho

    6. Recursos de Outras Fontes – Normal - Sem Empenho

    7. Recursos de Outras Fontes – Escritural – Com Empenho

    8. Recursos de Outras Fontes – Escritural – Sem Empenho

    9. Para cada tipo de OPE ‘positiva’ poderá ocorrer uma OPE ‘negativa’, para atender estornos e cancelamentos.

    10. Recursos do Tesouro: Fontes 00 a 49

    11. Recursos de Outras Fontes: Recursos Próprios – Fontes 50 a 99

    12. Normal – Vai ao Banestado

    13. Escritural – Não vai ao Banestado. Utilizada para regularizar os registros no SIAF, de pagamentos efetuados por OPE sem empenho, com ofícios, boletins manuais, etc.

    14. OPE’s com Recursos do Tesouro.

    15. Normais, com ou sem empenho serão solicitadas pelos Órgãos e Entidades até às 11:00 horas e autorizadas pela SEFA/CAFE até às 12:00 horas.

    16. Escritural com Empenho, será emitida e atualizada pelo Órgão ou Entidade, independente de autorização da SEFA/CAFE;

    17. Escritural sem Empenho, será emitida pelos Órgãos e Entidades e autorizada pela CAFE/DICON.

    18. OPE’s com Recursos de Outras Fontes.

    19. Normal. Está desativada

    20. Escritural com Empenho, será emitida pela Entidade, livremente.

    21. Escritural sem Empenho está desativada.



    Preenchimento dos Campos:

    EMPENHO: 15 dígitos (Órgão/Unidade/Subunidade/Ano/Número/Dígito Verificador)

    LIQUIDAÇÃO: 15 dígitos, idem.

    SUB-UNIDADE FINANCEIRA: 8 dígitos (Órgão/Unidade/Subunidade)

    ESPÉCIE = GRUPO DE DESPESA:

    PESSOAL E Encargos Sociais

    Juros e Encargos da Dívida

    Outras Despesas Correntes

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Amortização da Dívida

    Outras Despesas de Capital

    Restos a Pagar

    FORMA DE PAGAMENTO: 1 dígito:

    1) C/C - Banestado - O pagamento será efetuado pelo Banestado, com crédito direto na C/C do Credor, indicada na tela da liquidação

    2) C/C - OUTROS BANCOS – O Banestado providenciará o pagamento do credor via ‘DOC’ com os dados de C/C indicados na tela da liquidação. Neste caso o Banco cobra uma taxa fixa de R$ 8,90.

    3) CHEQUE – O Banestado providenciará a emissão de cheque administrativo. Prazo do Banco, de 4 a 5 dias para emissão do cheque.

    4) GUIAS – As guias deverão ser encaminhadas ao Banestado, no dia do pagamento para as devidas autenticações. Ex.: Pagamento do INSS, carnês, boletos. A indicação só é válida para credores cadastrados como ‘credor especial’

    5) RELAÇÃO: Para pagamento a ser efetuado para diversos credores. A relação dos credores deve ser encaminhada ao Banestado, no dia do pagamento. A indicação só é válida para credores cadastrados como ‘credor especial’

    6) ESCRITURAL – O documento não será encaminhado ao Banestado. A emissão da OPE tem o objetivo de regularizar a transação no SIAF.


    Estorno de Pagamento
    92 – ESP – Estorno de Pagamento

    Objetivo:
    Estornar pagamentos efetuados pelo Banestado.

    Observações:
    Transação gerada pelo Banestado, por irregularidades constatadas no processo de pagamento ao credor, e lançada automaticamente no sistema através da transmissão eletrônica de dados entre a Celepar e o Banestado.

    Transação efetuada pela CAFE/DICON – Divisão de Contabilidade da Coordenação da Administração Financeira do Estado, para estornos não processados pelo Banestado.


    Preenchimento dos Campos:

    NUMERO da OPN: Número da OPN que deu origem ao estorno.

    CAUSA DO ESTORNO: 2 dígitos, conforme indicado na tela.




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